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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE ELEVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO PARA USO EM HOSPITAL E ENFERMARIAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900382

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1999

Publicação

17/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/99
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO DE ELEVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO PARA USO EM HOSPITAIS E ENFERMARIAS", formado a paritr de um equipamento de dimensões suficientes a encaixar sobre uma cama hospitalar, maca ou mesmo mesa de cirurgia, onde se fará uso para elevar e transportar pacientes internamente em hospitais, pronto socorro, consultórios médicos, e outra instalações onde há a necessidade de movimentar pessoas debilitadas e estado que necessitem cuidados especiais de forma segura e facilitada, de uma cama para outra ou mesmo a uma maca, com um enfermeiro operador apenas operando o equipamento, onde um quadro estrutural (1) soldado em partes constituindo-se em cabeceiras, do qual se eleva suporte (2) e mancais (3), permitindo desta maneira o movimento giratório do tambor (4) de cabo ou corda (5) e provido de catraca de segurança (6) e polia de diâmetro maior (7) utilizada como sistema de frenagem de fricção com atuação através de alavanca (8) obtendo maior segurança em casos de pessoas com elevado peso, assim a movimentação utilizada para elevação do quadro plataforma (9), disposto em sua lateral de pinos de içamento (10) do qual se encaixara os ilhois (11) contidos na borda do lençol (12) tornando-se uma maca, do qual prepara-se o paciente já sobre o lençol (12) composto dos ilhois (11) e quando necessário movimenta-lo, bastara aproximar o quadro plataforma (9) e encaixar os ilhois nos pinos de içamento (10) e suspender e deslocar para local desejado, facilitado através de rodas (13) em suas pés (14) com estrutura enrijecida por quadro lateral (15) encaixado em olhais (16) igualmente ao quadro superior (17) que por sua vez é provido de canchos inferiores (18) e canchos superiores (19) para a instalação de aparelhos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 10ª anuidade.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

26/02/2008

RPI 1938

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2007

RPI 1895

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2005

RPI 1814

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/2000

RPI 1554

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