Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1990 de 25/02/2009.
02/03/2010
RPI 2043
Dados do pedido
Número
PI9900212Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
Inventores
R. J. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/005,816 · 12/01/1998
Resumo técnico
"DISJUNTOR". Unidade de desarme eletrônico para um disjuntor (10) tendo dois sensores de corrente (16 e 17) por fase, em que o primeiro transformador de corrente de núcleo magnético (16) é projetado para monitorar corrente em regime normal e de sobrecorrente, e em que o segundo sensor de núcleo de baixa permeabilidade (17) é projetado para produzir um sinal de desarme de cancelamento no ou abaixo da tolerância à corrente intermitente nominal do disjuntor (10). Numa segunda concretização, a unidade de desarme eletrônico inclui apenas o sensor de núcleo de baixa permeabilidade (17) que possui saída insignificante em regime de corrente normal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1990 de 25/02/2009.
02/03/2010
RPI 2043
#8.6
Referente ao não recolhimento da(s) 9ª e 10ª anuidade(s).
25/02/2009
RPI 1990
#3.1
18/01/2000
RPI 1515
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
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