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Dado oficial do INPI

ESTABILIZADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/01/1999

Publicação

08/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/99
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/04
  5. Concessão06/07/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/07/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

SE

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Inventores

E. T. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9800123-3 · 16/01/1998

Resumo técnico

"ESTABILIZADOR". A invenção relaciona com um estabilizador para veiculo com uma estrutura (2). O estabilizador incorpora uma barra de torção (14) que se estende transversa a direção longitudinal do veículo é suportada de forma giratória em relação a estrutura do veículo por meio de um primeiro dispositivo de mancal (13) em uma primeira região de extremidade da barra e um segundo dispositivo de mancal (13) em uma segunda região de extremidade da barra. O estabilizador adicionalmente incorpora uma primeira haste (15) que por meio de uma primeira conexão está conectada de forma não giratória com a barra (14) e uma segunda haste (15) que por meio de uma segunda conexão esta conectada de forma não giratória com a barra (14). Estas haste se estendem a partir da barra substancialmente na direção longitudinal do veículo e são conectadas de forma giratória com uma disposição de eixo de rodas (1) do veículo. A barra (14) possui uma direção longitudinal (x) que intersecciona as hastes (15) em um ângulo oblíquo, pelo menos na região das ditas conexões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

06/07/2004

RPI 1748

Deferimento

#9.1

11/05/2004

RPI 1740

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2000

RPI 1518

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