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Dado oficial do INPI

PLACA MUTÁVEL DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900082

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/1999

Publicação

11/07/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/99
  2. Publicação11/07/00
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/07/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eliseu Kopp e Cia Ltda

RS, BR

Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PLACA MUTÁVEL DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO . Refere-se a presente invenção a uma placa de sinalização [1], utilizada no setor de controle de trânsito, instalada adjacentemente às vias de rolamento, indicando visualmente aos condutores de veículos eventos como a máxima velocidade permitida na via, proibição de parar e estacionar e outros, sendo que os eventos apresentados são passíveis de alteração, através de dispositivos [4] eletromecânicos ou eletrônicos, que permitem a substituição dos caracteres indicativos do evento sinalizado. A alteração pode ser acionada de três modos distintos, primeiramente pode ser acionada em horários pré programados no microprocessador de controle [2] da placa sinalizadora [1], ou pode ser acionada manualmente na própria placa [1], mediante identificação da pessoa autorizada ou, ainda, por via remota, sendo para tanto a placa [1] provida de um receptor adequado [5]. Qualquer alteração que ocorra nos eventos apresentados é indicada aos condutores por um alerta luminoso [6], acionado simultaneamente com o dispositivo de alteração [4] e constituído por emissores luminosos, dispostos adjacentemente à região [3] dos caracteres indicativos do evento, que emitem uma luz pulsante para direcionar o olhar dos condutores para a mesma. Alternativamente, a presente invenção, pode ser acoplada a quaisquer sensores [7] que permitam a determinação da velocidade dos veículos, como laços indutivos, doppler, laser e outros, estando provida também de um dispositivo de captação de imagens [8], de maneira que o microprocessador [2], de posse de informações relativas à velocidade do veículo, compare este valor ao limite máximo na via, registrado em memória, determinando se o veículo cometeu infração e acionando, em caso afirmativo, o dispositivo de captação de imagens, a fim de obter uma imagem do veículo infrator com sua placa de identificação e, deste modo, além de indicar a velocidade máxima na via coíba infrações à mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

05/07/2011

RPI 2113

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

12/04/2011

RPI 2101

11.6.1

Arquivada a petição nº 020100040796, VP23/04/2010, rotulada de "Devolução de Prazo".

14/12/2010

RPI 2084

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2010

RPI 2038

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2000

RPI 1540

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