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Dado oficial do INPI

MEDIDOR E AFERIDOR LACRÁVEL DE VELOCIDADE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9804268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/11/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eliseu Kopp E Cia Ltda

RS, BR

Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um medidor e aferidor lacrável de velocidade (1), destinado ao uso no setor de equipamentos e dispositivos de controle de tráfego de veículos e prevenção de acidentes de trânsito, constituído por uma unidade independente e autônoma, passível de ser conectada a qualquer controlador de velocidade pertencente ao estado da técnica, concebida de forma a ser lacrada de forma eficiente e segura, não permitindo alterações externas de seus parâmetros por pessoas não autorizadas, sendo formada por uma placa processadora de sinais de sensores (2), acoplada a uma unidade lógica calculadora de velocidade (4), sendo este conjunto montado internamente a um caixa (7), com tampa removível e lacrável (10), cujo corpo é dotado de uma chapa superior de fechamento (9) que, uma vez fechada, isola o conjunto placa/unidade processadora em seu interior, permitindo que apenas a parte superior da mesma projete-se através de uma abertura (16), permitindo acesso a um terminal com teclado (5) e display (6), sendo que o mesmo é protegido por uma tampa lacrável (21). O medidor a aferidor lacrável de velocidade, objeto deste relatório, apresenta ainda uma série de características técnicas que dificultam sua violação e adulteração de seus parâmetros, como a utilização de cabos sem conexões ou emendas (25) para ligá-lo aos sensores (3), a ligação a um CPU acessória, pertencente a um aparelho controlador de velocidade usual, através de porta serial RS 232 ou similar (27) que, por permitir fluxo de informações apenas em um sentido, serve apenas para a leitura e retirada dos dados armazenados e, ainda, a utilização de memórias EPROM para dificultar alterações de parâmetros do medidor (1) por pessoas não autorizadas, uma vez que torna-se necessário contato com o interior do medidor (1) para fazer tais alterações, o que só é possível após o rompimento do lacre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

21/11/2012

RPI 2185

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

09/11/2010

RPI 2079

Petição de recurso

#12.2

16/03/2010

RPI 2045

6.7

@ Despacho: a Depositante. Cumprir a exigência formulada, cuja fotocópia do despacho poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05, no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação.

26/05/2009

RPI 2003

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.

17/03/2009

RPI 1993

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/08/2008

RPI 1964

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

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