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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
21/11/2012
RPI 2185
Dados do pedido
Número
PI9804268Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/11/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eliseu Kopp E Cia Ltda
RS, BR
Inventores
E. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um medidor e aferidor lacrável de velocidade (1), destinado ao uso no setor de equipamentos e dispositivos de controle de tráfego de veículos e prevenção de acidentes de trânsito, constituído por uma unidade independente e autônoma, passível de ser conectada a qualquer controlador de velocidade pertencente ao estado da técnica, concebida de forma a ser lacrada de forma eficiente e segura, não permitindo alterações externas de seus parâmetros por pessoas não autorizadas, sendo formada por uma placa processadora de sinais de sensores (2), acoplada a uma unidade lógica calculadora de velocidade (4), sendo este conjunto montado internamente a um caixa (7), com tampa removível e lacrável (10), cujo corpo é dotado de uma chapa superior de fechamento (9) que, uma vez fechada, isola o conjunto placa/unidade processadora em seu interior, permitindo que apenas a parte superior da mesma projete-se através de uma abertura (16), permitindo acesso a um terminal com teclado (5) e display (6), sendo que o mesmo é protegido por uma tampa lacrável (21). O medidor a aferidor lacrável de velocidade, objeto deste relatório, apresenta ainda uma série de características técnicas que dificultam sua violação e adulteração de seus parâmetros, como a utilização de cabos sem conexões ou emendas (25) para ligá-lo aos sensores (3), a ligação a um CPU acessória, pertencente a um aparelho controlador de velocidade usual, através de porta serial RS 232 ou similar (27) que, por permitir fluxo de informações apenas em um sentido, serve apenas para a leitura e retirada dos dados armazenados e, ainda, a utilização de memórias EPROM para dificultar alterações de parâmetros do medidor (1) por pessoas não autorizadas, uma vez que torna-se necessário contato com o interior do medidor (1) para fazer tais alterações, o que só é possível após o rompimento do lacre.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
21/11/2012
RPI 2185
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
09/11/2010
RPI 2079
#12.2
16/03/2010
RPI 2045
@ Despacho: a Depositante. Cumprir a exigência formulada, cuja fotocópia do despacho poderá ser solicitada através do formulário modelo 1.05, no prazo de 60 (sessenta) dias contado dessa notificação.
26/05/2009
RPI 2003
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI.
17/03/2009
RPI 1993
#7.1
26/08/2008
RPI 1964
#3.1
23/05/2000
RPI 1533
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