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Dado oficial do INPI

CONCENTRADO EMULSIFICÁVEL, PROCESSO PARA COMBATE DE PRAGAS OU DOENÇAS CAUSADAS POR PRAGAS EM UM LOCAL, E, USO DE UM CONCENTRADO EMULSIFICÁVEL..

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/1999

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/99
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 09/03/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

American Cyanamid Company

US

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Inventores

H. C. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/008819 · 20/01/1998

US

09/008952 · 20/01/1998

Resumo técnico

"CONCENTRADO EMULSIFICÁVEL, PROCESSO PARA COMBATE DE PRAGAS OU DOENÇAS CAUSADAS POR PRAGAS EM UM LOCAL, E, USO DE UM CONCENTRADO EMULSIFICÁVEL". O novo concentrado emulsificável contendo pelo menos um ingrediente ativo pesticida, em particular um fungicida ou herbicida comercialmente disponíveis, um solvenete que consiste essencialmente de um ou mais ésteres de óleos vegetais, um co-solvente selecionado na classe de solventes apróticos polares miscíveis com água e um sistema emulsificador tensoativo formando uma emulsão óleo em água quando a formulação é adicionada a água é muito conveniente para combater pragas ou doenças causadas por pragas em um local pelo tratamento do local com uma composição obtida pela emulsificação do referido concentrado emulsificável em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2288 de 11-11-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

11/11/2014

RPI 2288

Concessão da patente

#16.1

09/03/2010

RPI 2044

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

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