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Dado oficial do INPI

Pente de fixação ajustável e aparato para aparar o cabelo compreendendo o dito pente de fixação ajustável

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/1999

Publicação

28/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/99
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 02/01/2007 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/005,322 · 09/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para ''PENTE DE FIXAÇÃO AJUSTÁVEL''. A presente invenção fornece um pente de fixação ajustável para a utilização com um dispositivo de corte de cabelo (16), onde o pente de fixação ajustável inclui um chassis de pente estacionário (12) que é configurado e arranjado para ser fixado de uma forma removível a um dispositivo de corte de cabelo (16) e um corpo de pente móvel (14) que está configurado e disposto para ser fixado de uma forma ajustável a um chassis de pente estacionário (12) em uma das pluralidades das ajustagens pré-determinadas. O corpo do pente móvel (14) e o chassis do pente estacionário (12) coopera para formar uma unidade de pente de fixação completa (10). Para suprir o traço de ajuste, uma pluralidade das formações de ajuste (26) são localizadas no chassis do pente estacionário (12), e pelo menos uma formação de ajuste de cooperação (24) é posicionada no corpo de pente móvel (12). O corpo do pente móvel (14) pode ser fixado de uma forma segura no chassis do pente estacionário (12) em uma das ajustagens pré-determinadas através de uma interação de união entre uma das pluralidades das formações de ajuste (26) e pelo menos uma formação de ajuste de cooperação (24). Uma das ajustagens pré-determinadas pode ser selecionada se a unidade de pente de fixação (10) estiver no estado fixado ou no estado não fixado com relação ao dispositivo de corte de cabelo (16), e por meio do qual a ajustagem pré-determinada selecionada é mantida mesmo após o estado da unidade de pente de fixação (10) for mudado de um estado fixado para um estado não fixado e vice-versa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

22/08/2006

RPI 1859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2006

RPI 1841

8.7

14/03/2006

RPI 1836

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 6ª anuidade.

27/09/2005

RPI 1812

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2005

RPI 1795

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2000

RPI 1525

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