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Dado oficial do INPI

"INSTRUMENTO CIRÚRGICO DE TESOURA E AGARRADOR BIPOLAR EM COMBINAÇÃO"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9816345

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/1998

Publicação

28/09/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/08/98
  2. Publicação28/09/99
  3. Exame
  4. Indeferido27/06/06
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 27/06/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

919432 · 27/08/1997

Resumo técnico

INSTRUMENTO CIRÚRGICO DE TESOURA E AGARRADOR BIPOLAR EM COMBINAÇÃO. A presente invenção refere-se a versões endoscápicas e cirurgia aberta de um instrumento de corte e agarramento eletrocirúrgico bipolar combinado (10), onde as superfícies de agarramento (20, 22) estão contidas dentro da forma de uma tesoura cirúrgica padrão. Essa disposição única resulta em tesoura e agarrador combinados, que têm a sensação de. uma tesoura padrão, mas que permite aos cirurgiões cauterizar o tecido e os vasos, ao mesmo tempo em que corta e agarra, assim, tornando os instrumentos (10) bem-adequados para realizar a coaptação de vasos. Também aqui divulgados estão métodos para uso dos vários instrumentos de corte e agarramento eletrocirúrgicos combinados (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

27/06/2006

RPI 1851

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2006

RPI 1829

Notificação de pedido dividido

#2.4

DIVIDIDO DO PI9803235-6

19/07/2005

RPI 1802

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/10/2003

RPI 1712

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2003

RPI 1684

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido corresponde em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/09/1999

RPI 1499

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