Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
PI9816097Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998025583 Pedido indeferido pelo INPI em 21/10/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Histatek, LLC
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODOS PARA TRATAR UMA REAÇÃO ALÉRGICA EM UM MAMÍFERO, INFLAMAÇÃO CUTÂNEA EM UM MAMÍFERO, ARTRITE SELECIONADA DO GRUPO QUE CONSISTE DE OSTEOARTRITE, ARTRITE PSORIÁTICA, LUPUS, E ESPONDILARTRITE, DOENÇA PULMONAR DE OBSTRUÇÃO CRÔNICA EM UM PACIENTE, DOENÇA DE INTESTINO INFLAMATÓRIA CRÔNICA EM UM PACIENTE, PARA INIBIR A INFILTRAÇÃO DE EOSINÓFILOS EM VIAS AÉREAS DE UM PACIENTE, A LIBERAÇÃO DE MUCOSA EM VIAS ÁREAS DE UM PACIENTE, PARA BLOQUEAR A ATIVAÇÃO IGE DE UM LINFÓCITO, PARA ESTABILIZAR A MEMBRANA DA CÉLULA DE UM LINFÓCITO, E PARA INIBIR A MIGRAÇÃO DE CÉLULAS-T". São descritos métodos para tratar alergias, inflamação cutânea, artrite, doença pulmonar de obstrução crônica e tratar doenças de intestino inflamatórias crônicas. Também é descrito um método para inibir a infiltração de eosinófilos em vias aéreas de um paciente, um método para inibir a liberação mucosa em vias aéreas de um paciente, um método para bloquear a ativação IgE de um linfócito, um método para estabilizar a membrana de célula de um linfócito, desse modo impedindo ainda seu envolvimento na resposta inflamatória aumentada a um desafio de antígeno IgE, e um método para inibir a migração de células-T. Tais métodos envolvem administração a dito paciente de uma quantidade terapeuticamente efetiva de um peptídeo possuindo a fórmula f-Met-Leu-X, em que X é selecionado do grupo consistindo de Tyr, Tyr-Phe, Phe-Phe e Phe-Tyr.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
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