Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9816072Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998024257 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
A. Y. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO CLAREADORA DA PELE, CONTENDO UM COMPOSTO DE ÁCIDO ASCÓRBICO". Descreve-se uma composição que compreende: (a) um composto de ácido ascórbico; (b) um material particulado refletivo com carga elétrica, do qual uma modalidade preferida é dióxido de titânio revestido; (c) um composto encorpante cuja modalidade preferida é uma combinação de um tensoativo e um álcool graxo; e (d) um veículo cosmeticamente aceitável. O uso preferido dessa composição é como uma composição alvejante da pele. Como aqui utilizado, o termo "composto de ácido ascórbico" significa ácido ascórbico ou seus derivados que têm a fórmula (II), onde R^ 2^ e R^ 3^ são independentemente selecionados entre hidrogênio e alquila linear ou ramificada com 1 a cerca de 8 átomos de carbono; M^ 1^ é um metal; e x é um número inteiro entre 1 e cerca de 3. Mais preferivelmente, R^ 2^ e R^ 3^ são independentemente selecionados entre hidrogênio e alquila linear ou ramificada com 1 a cerca de 3 átomos de carbono; M^ 1^ é sódio, potássio, magnésio, ou cálcio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1910 de 14/08/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 7 e 8ª anuidades
14/08/2007
RPI 1910
#1.3
14/08/2001
RPI 1597
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