Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI9816068Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998023883 Pedido indeferido pelo INPI em 13/12/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
C. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
PEÇA DE VESTUÁRIO DE PUXAR PARA CIMA DESCARTÁVEL A presente invenção refere-se a uma peça de vestuário de puxar para cima descartável dotada de uma região frontal, uma região traseira e uma região de gancho entre a região frontal e a região traseira. A peça de vestuário de puxar para cima descartável inclui um chassi proporcionado nas regiões frontal traseira e de gancho. O chassi é dotado de linhas de borda nas regiões frontal e traseira e inclui uma folha de topo permeável a líquidos, uma folha de forro impermeável a líquidos associada com a folha de topo, e um núcleo absorvente disposto entre a folha de topo e a folha de forro. A peça de vestuário de puxar para cima descartável inclui ainda pelo menos um par de painéis de orelha que se estendem lateralmente para fora a partir do chassi na região frontal ou traseira. Os painéis de orelhas ficam unidos ao chassi para formarem duas aberturas de pernas e uma abertura de cintura. A peça de vestuário de puxar para cima descartável inclui outrossim um dispositivo de descarte unido à folha de forro na região de gancho. O dispositivo de descarte inclui uma primeira disposição prendendora que é capaz de prender a peça de vestuário de puxar para cima descartável em uma configuração de descarte conveniente depois da peça de vestuário ter ficado suja. A configuração de descarte conveniente é formada quando se prende uma parte dos painéis de orelhas à folha de forro através da primeira disposição prendedora. O dispositivo de descarte é dotado de uma disposição para proteger a primeira disposição prendedora antes de uma utilização pretendida da primeira disposição prendedora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
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