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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/02/2009
RPI 1990
Dados do pedido
Número
PI9816017Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH1998000399 Pedido indeferido em 25/02/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Synthes AG Chur
CH
Synthes GmbH
CH
Inventores
A. D. (pessoa física)
UY
M. H. (pessoa física)
CH
R. A. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Resumo técnico
"PINÇA PARA O AGARRAMENTO DE OSSO OU DE FRAGMENTOS DE OSSO E DISPOSITIVO PARA A FIXAÇÃO EXTERNA DE FRATURAS DE OSSO" A invenção se refere a uma pinça (1) para o agarramento de osso ou de fragmentos de osso, com duas alavancas de pinça (2; 3) pivotáveis uma contra a outra, com pontas de aperto (7; 8) nas extremidades (9; 10), destinadas ao agarramento de um osso, das alavancas de pinça (2; 3), sendo que a pinça (1) abrange ainda um meio de fixação (6) para o bloqueio soltável da posição relativa das alavancas de pinça (2; 3) uma em relação à outra e um pino de ligação (11), por meio do qual pode ser produzida uma ligação com um outro elemento dentro de um dispositivo de reposição,e o meio de fixação (6) é instalado a uma distância y com relação ao eixo de rotação (5) e o eixo longitudinal (12) do pino de ligação (11) situa-se no plano de pivotamento das alavancas de pinça (2; 3). O dispositivo para a fixação externa de fraturas de osso com ao menos uma pinça de reposição (1) e um suporte longitudinal, sendo que o dispositivo abrange pelo menos um elemento de aperto (19) que liga giratoriamente um contra o outro e de maneira separável o pino de ligação (11) da pença de reposição (1) e o ao menos um suporte longitudinal (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/02/2009
RPI 1990
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
29/04/2008
RPI 1947
#12.2
25/09/2007
RPI 1916
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11º em vista do art. 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
10/04/2007
RPI 1892
#25.1
Transferido de: Synthes AG Chur
06/02/2007
RPI 1883
#7.1
24/01/2006
RPI 1829
#7.1
21/06/2005
RPI 1798
#1.3
05/06/2001
RPI 1587
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