Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 39/385; A61K 31/73; A61K 31/715; A61K 31/70.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9816016Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998017074 Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. N. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Inventores
E. N. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA ELIMINAR GORDURA NÃO DIGERIDA E REDUZIR O COLESTEROL NO CORPO HUMANO" . É fornecida uma composição ativada por umidade para ser ingerida pelo ser humano para ajudar na absorção e ligação de gordura não digerida para rápida eliminação do corpo humano. Em uma primeira modalidade preferida, a composição compreende pelo menos um agente fibroso, tal como psílio, em uma quantidade geralmente de cerca de 80% em peso da composição, uma quantidade de glicosamina HCI geralmente cerca de 10% em peso da composição, e uma de glicomanano, pectina de maçã e ácido esteárico formando os outros geralmente cerca de 10% em peso da composição. Em uma modalidade alternativa destinada a obter perda de peso mais rápida, a composição compreende uma mistura de uma quantidade de pelo menos um agente fibroso, tal como psílio, geralmente de cerca de 50% em peso, uma quantidade de glicosamina HCI geralmente de cerca de 40% em peso, uma quantidade de glicomanano geralmente entre 5% e 6% em peso, uma quantidade de pectina derivada de fruta ou legume tal como pectina maçã geralmente de cerca de 2% em peso e uma quantidade de ácido esteárico geralmente entre 1% e 2% em peso da composição. Finalmente, em uma modalidade alternativa, destinada mais à redução de colesterol, a composição química de preferência compreende pelo menos um agente fibroso, tal como psílio, em uma quantidade geralmente de cerca de 85% em peso da composição, uma quantidade de glicosamina HCI geralmente de cerca de 6% em peso da composição, e quantidades de glicomanano, pectina de maçã e ácido esteárico formando os outros geralmente cerca de 10% em peso da composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 39/385; A61K 31/73; A61K 31/715; A61K 31/70.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
02/05/2007
RPI 1895
#1.3
03/07/2001
RPI 1591
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Monitoramento de patentes
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