Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2048 de 06/04/2010 e comprovar recolhimento da 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI9815996Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH1998000366 Patente concedida em 16/08/2005 e depois extinta em 13/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Medartis AG
CH
Inventores
U. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO OSTEOSSINTÉTICO" . O dispositivo, com uma placa de osso (1) e com um retentor (100) que pode ser temporariamente afixado, é usado para a fixação, em particular, de fragmentos de um osso da mandíbula. A placa de osso (1) tem uma fenda de guia longitudinal (40), a qual é aberta em uma extremidade ou fechada em ambas as extremidades. O retentor (100) compreende um disco (110), o qual se encaixa parcialmente sobre a placa de osso (1), e no qual um parafuso de travamento (120) se assenta, preferencialmente, de uma maneira rotativa e segura contra perda, o referido parafuso de travamento (120) sendo pretendido para ser roscado em um fragmento de osso através da fenda de guia (40). Em uma extremidade, a placa de osso (1), vantajosamente, tem áreas de elementos (30), que compreendem elementos individuais, os quais podem ser divididos, para a obtenção do comprimento desejado. O dispositivo estende as possibilidades de aparafusamento da placa de osso (1), de modo que uma melhor adaptabilidade à tarefa em particular seja obtida e, também, uma rigidez melhorada através da placa de osso (1), enquanto a elasticidade da última através da superfície pode ser aumentada, por meio de uma menor espessura de material. A forma como se fosse um retentor de uma peça simplifica o manuseio. Uma placa de fixação é provida, para, enrijecer, adicionalmente, a placa de osso (1) aparafusada e/ou para aparafusá-la em uma extremidade. Em uma segunda realização, o retentor pode ser aparafusado no fragmento de osso subjacente, lateralmente fora da placa de osso (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2048 de 06/04/2010 e comprovar recolhimento da 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
13/08/2013
RPI 2223
referente a 10ª e 11ª anuidade
06/04/2010
RPI 2048
#16.1
16/08/2005
RPI 1806
#9.1
17/05/2005
RPI 1793
#7.1
21/12/2004
RPI 1772
#1.3
02/05/2001
RPI 1582
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Monitoramento de patentes
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