111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
PI9815945Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1998001378 Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Optigenex, Inc.
US
R. P. (pessoa física)
SE
Inventores
R. P. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÉTODO DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE UM EXTRATO DE UNCÁRIA SOLÚVEL EM ÁGUA". A presente invenção e direcionada para um método de preparação da composição de um extrato solúvel em água de espécies vegetais de Uncária. A presente invenção é também direcionada a um uso farmacêutico da composição para a estimulação dos processos de restauração imunológica, anti-inflamatória, anti-tumor e do DNA de animais de sangue quente. A presente preparação do extrato solúvel em água das espécies vegetais de Uncária resulta na depleção de muitos dos ingredientes que levam a vários efeitos colaterais tóxicos associados com outros extratos ou composições derivadas de Uncária. Também, a presente preparação leva à depleção de muitos dos ingredientes ativos comumente associados com outros extratos e composições de espécies vegetais de Uncária. Portanto, a presente invenção orienta que a extração por água quente das partes vegetais brutas de Uncária e a subseqüente diálise dos produtos solubilizados produz uma composição de peso molecular que mantém um alto grau de atividades anti-tumor, anti-inflamatória e imuno-estimulatória associadas com as partes vegetais brutas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/11/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Anulada a decisão 111 publicada na RPI 2617 de 02/03/2021 face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material. [132]
20/04/2021
RPI 2624
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
02/03/2021
RPI 2617
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
22/12/2020
RPI 2607
10/12/2019
RPI 2553
Despacho: Anulada a publicação sob código 130 efetuada na RPI 2318 de 09/06/2015 por ter sido indevida. [135]
01/10/2019
RPI 2543
INPI-52400.003691/99 @ Procuradoria Regional Federal 2ª Região@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo: n°5001728-32.2019.4.02.0000/RJ @ Agravante: OPTIGENEX INC. @Agravado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Comunicar a prolação de acórdão neste agravo de instrumento, que confirmou a tutela concedida pela relatora, que o INPI já cumpriu, concedendo o prazo de 3 meses para pagamento da retribuição.
24/09/2019
RPI 2542
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2526, de 04/06/2019, em virtude de incorreção no respectivo parecer e na referida publicação.Texto correto: Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 20ª e 21ª anuidades.
10/09/2019
RPI 2540
#8.6
Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidades.
04/06/2019
RPI 2526
Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2290, de 25/11/2014, em virtude de decisão judicial decorrente do deferimento de tutela de urgência, conforme contido no processo SEI INPI 52402.005375/2019-55 e ação 5001728-32.2019.4.02.0000.
28/05/2019
RPI 2525
INPI-52402.005375/2019-55@AGRAVO DE INSTRUMENTO@5001728-32.2019.4.02.0000@AUTOR: OPTIGENEX INC. @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: "DEFIRO a tutela de urgência e determino a imediata restauração do pedido de patente PI 9815945-3 até que seja proferida sentença, quando deverá o MM. Juízo de Primeiro Grau decidir acerca da manutenção ou revogação da tutela de urgência."
21/05/2019
RPI 2524
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2057 de 08/06/2010, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2290 de 25/11/2014. [130]
09/06/2015
RPI 2318
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
25/11/2014
RPI 2290
#12.2
08/06/2010
RPI 2057
#9.2
De acordo com o artigo 37 da LPI de 9279/96, concluo o exame INDEFERINDO o pedido com base nos artigos 8º, 10, inciso IX e 13 da LPI de 9279/96.
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
29/01/2008
RPI 1934
#7.1
02/05/2007
RPI 1895
#25.1
Transferido de: Ronald W. Pero
17/01/2006
RPI 1828
#1.3
02/01/2002
RPI 1617
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