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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE UM EXTRATO DE UNCÁRIA SOLÚVEL EM ÁGUA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · SE1998001378

Dados do pedido

Número

PI9815945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1998

Publicação

02/01/2002

PCT

SE1998001378

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/98
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Optigenex, Inc.

US

R. P. (pessoa física)

SE

Inventores

R. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO DE PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE UM EXTRATO DE UNCÁRIA SOLÚVEL EM ÁGUA". A presente invenção e direcionada para um método de preparação da composição de um extrato solúvel em água de espécies vegetais de Uncária. A presente invenção é também direcionada a um uso farmacêutico da composição para a estimulação dos processos de restauração imunológica, anti-inflamatória, anti-tumor e do DNA de animais de sangue quente. A presente preparação do extrato solúvel em água das espécies vegetais de Uncária resulta na depleção de muitos dos ingredientes que levam a vários efeitos colaterais tóxicos associados com outros extratos ou composições derivadas de Uncária. Também, a presente preparação leva à depleção de muitos dos ingredientes ativos comumente associados com outros extratos e composições de espécies vegetais de Uncária. Portanto, a presente invenção orienta que a extração por água quente das partes vegetais brutas de Uncária e a subseqüente diálise dos produtos solubilizados produz uma composição de peso molecular que mantém um alto grau de atividades anti-tumor, anti-inflamatória e imuno-estimulatória associadas com as partes vegetais brutas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

03/11/2021

RPI 2652

132

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Anulada a decisão 111 publicada na RPI 2617 de 02/03/2021 face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material. [132]

20/04/2021

RPI 2624

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

02/03/2021

RPI 2617

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

22/12/2020

RPI 2607

8.7

10/12/2019

RPI 2553

135

Despacho: Anulada a publicação sob código 130 efetuada na RPI 2318 de 09/06/2015 por ter sido indevida. [135]

01/10/2019

RPI 2543

15.14

INPI-52400.003691/99 @ Procuradoria Regional Federal 2ª Região@ Tribunal Regional Federal da 2ª Região@Processo: n°5001728-32.2019.4.02.0000/RJ @ Agravante: OPTIGENEX INC. @Agravado: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Comunicar a prolação de acórdão neste agravo de instrumento, que confirmou a tutela concedida pela relatora, que o INPI já cumpriu, concedendo o prazo de 3 meses para pagamento da retribuição.

24/09/2019

RPI 2542

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2526, de 04/06/2019, em virtude de incorreção no respectivo parecer e na referida publicação.Texto correto: Referente à 10ª, 11ª, 12ª, 20ª e 21ª anuidades.

10/09/2019

RPI 2540

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

04/06/2019

RPI 2526

8.8

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2290, de 25/11/2014, em virtude de decisão judicial decorrente do deferimento de tutela de urgência, conforme contido no processo SEI INPI 52402.005375/2019-55 e ação 5001728-32.2019.4.02.0000.

28/05/2019

RPI 2525

15.14

INPI-52402.005375/2019-55@AGRAVO DE INSTRUMENTO@5001728-32.2019.4.02.0000@AUTOR: OPTIGENEX INC. @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: "DEFIRO a tutela de urgência e determino a imediata restauração do pedido de patente PI 9815945-3 até que seja proferida sentença, quando deverá o MM. Juízo de Primeiro Grau decidir acerca da manutenção ou revogação da tutela de urgência."

21/05/2019

RPI 2524

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.

27/03/2018

RPI 2464

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2057 de 08/06/2010, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2290 de 25/11/2014. [130]

09/06/2015

RPI 2318

8.12

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

25/11/2014

RPI 2290

Petição de recurso

#12.2

08/06/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

De acordo com o artigo 37 da LPI de 9279/96, concluo o exame INDEFERINDO o pedido com base nos artigos 8º, 10, inciso IX e 13 da LPI de 9279/96.

09/12/2008

RPI 1979

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/01/2008

RPI 1934

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2007

RPI 1895

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ronald W. Pero

17/01/2006

RPI 1828

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2002

RPI 1617

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