(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA INCISÃO DE PLASMA DE MATÉRIA COM GERADOR DE CAMPO ELETROMAGNÉTICO DE RADIOFREQÜÊNCIA ESPECIFICAMENTE SINTONIZADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998021033

Dados do pedido

Número

PI9815936

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/1998

Publicação

02/01/2002

PCT

US1998021033

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/98
  2. Publicação02/01/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão10/04/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 10/04/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. F. (pessoa física)

US

Inventores

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/112.471 · 09/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "DISPOSITIVO PARA INCISÃO DE PLASMA DE MATÉRIA COM GERADOR DE CAMPO ELETROMAGNÉTICO DE RADIOFREQUÊNCIA ESPECIFICAMENTE SINTONIZADO". A presente invenção é um dispositivo para aplicar uma incisão em uma matéria (32) com uma nuvem de plasma harmonioso. Um sistema gerador de radiofreqüência (10) produz uma forma de onda eletromagnética pulsada ou contínua, que é transmitida por uma extremidade do eletrodo de incisão do transmissor ativo (28). Esta onda eletromagnética gerada é utilizada para iniciar uma nuvem de plasma com processos, tais como ionização térmica, e um efeito fotoelétrico que, então, dispara um efeito de avalanche para carregar as partículas atômicas para a superfície da extremidade do eletrodo de incisão do transmissor ativo (28).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61B 17/36.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

10/04/2007

RPI 1892

Deferimento

#9.1

31/10/2006

RPI 1869

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2006

RPI 1849

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2005

RPI 1822

8.7

19/04/2005

RPI 1789

8.5

referente á 3ª anuidade. guia 300224702199

28/12/2004

RPI 1773

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.