(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"PEÇA DE VESTUÁRIO DESCARTÁVEL"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998010850

Dados do pedido

Número

PI9815871

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/1998

Publicação

20/02/2001

PCT

US1998010850

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/98
  2. Publicação20/02/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

JP

G. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEÇA DE VESTUÁRIO DESCARTÁVEL Expõe-se uma peça de vestuário descartável dotada de extensibilidade aumentada em torno das aberturas de pernas. A peça de vestuário descartável é dotada de uma região frontal, uma região traseira e uma região de gancho disposta entre a região frontal e a região traseira. A peça de vestuário descartável compreende um chassi e costuras. O chassi compreende uma folha de topo, uma folha de forro unida com a folha de topo, e um núcleo absorvente interposto entre a folha de topo e a folha de forro. O chassi é dotado de um painel central que possui bordas laterais e uma borda de cintura, e um painel de orelha que se estende lateralmente para fora a partir de cada borda lateral do painel central, na região frontal e na região traseira. O painel de orelha é levado a uma condição extensível para formar uma orelha extensível. A orelha extensível é dotada de uma borda extrema mais alta, uma borda extrema mais baixa, uma borda lateral interna, e uma borda lateral externa. A borda lateral externa fica disposta não paralela à borda lateral interna, e fica não paralela à linha de centro longitudinal da peça de vestuário, e projeta-se lateralmente para fora próxima à borda extrema inferior. Uma largura lateral da orelha extensível entre a borda lateral interna e a borda lateral externa é maior próxima à borda extrema inferior do que próxima à borda extrema mais alta. As costuras unem cada painel de orelha ao longo da borda lateral externa a uma parte correspondente na região oposta da peça de vestuário descartável, de maneira tal a formarem uma abertura de cintura e duas aberturas de pernas. A mesma fica disposta não paralela à linha de centro longitudinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/08/2005

RPI 1805

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2005

RPI 1785

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2001

RPI 1572

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.