Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/08/2005
RPI 1805
Dados do pedido
Número
PI9815870Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998010849 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
E. F. (pessoa física)
JP
G. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
PEÇA DE VESTUÁRIO DESCARTÁVEL Expõe-se uma peça de vestuário descartável dotada de extensibilidade aumentada em torno da abertura de cintura. A peça de vestuário descartável é dotada de uma região frontal, uma região traseira e uma região de gancho disposta entre a região frontal e a região traseira. A peça de vestuário descartável compreende um chassi e costuras. O chassi compreende uma folha de topo, uma folha de forro unida com a folha de topo, e um núcleo absorvente interposto entre a folha de topo e a folha de forro. O chassi é dotado de um painel central que possui bordas laterais e uma borda de cintura, e um painel de orelha que se estende lateralmente para fora a partir de cada borda lateral do painel central, na região frontal e na região traseira. O painel de orelha é levado a uma condição extensível para formar uma orelha extensível. A orelha extensível é dotada de uma borda extrema superior, uma borda extrema a, uma borda lateral interna, e uma borda lateral externa. A borda lateral externa fica disposta não paralela à borda lateral interna, e fica não paralela à linha de centro longitudinal da peça de vestuário, e projeta-se lateralmente para fora próxima à borda extrema superior. Uma largura lateral da orelha extensível entre a borda lateral interna e a borda lateral externa, é maior próxima à borda extrema superior do que próxima à borda extrema inferior. As costuras unem cada painel de orelha ao longo da borda lateral externa a uma parte correspondente na região oposta da peça de vestuário descartável, de maneira tal a formarem uma abertura de cintura e duas aberturas de pernas. A costura fica disposta não paralela à linha de centro longitudinal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/08/2005
RPI 1805
#6.1
22/03/2005
RPI 1785
#1.3
24/04/2001
RPI 1581
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