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Dado oficial do INPI

"PEÇA DE VESTUÁRIO DE PUXAR PARA CIMA DESCARTÁVEL"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998010851

Dados do pedido

Número

PI9815869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/1998

Publicação

24/04/2001

PCT

US1998010851

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/98
  2. Publicação24/04/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

C. H. (pessoa física)

JP

G. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEÇA DE VESTUÁRIO DE PUXAR PARA CIMA DESCARTÁVEL A presente invenção refere-se a uma peça de vestuário de puxar para cima descartável que é dotada de uma linha de centro longitudinal, uma região frontal, uma região traseira e uma região de gancho disposta entre a região frontal e a região traseira. A peça de vestuário de puxar para cima descartável inclui um chassi proporcionado nas regiões frontal, traseira e de gancho. O chassi é dotado de linhas de borda nas regiões frontal e traseira e inclui uma folha de topo permeável a líquidos, uma folha de forro impermeável a líquidos associada com a folha de topo, e um núcleo absorvente disposto entre a folha de topo e a folha de forro. A peça de vestuário de puxar para cima inclui ainda pelo menos um par de painéis de orelhas extensíveis que se estendem lateralmente para fora a partir do chassi na região frontal e traseira. Cada um dos painéis de orelhas é dotado de uma linha de borda mais externa. De acordo com um aspecto da presente invenção, pelo menos uma das linhas de borda mais externas é dotada de uma distância lateral não uniforme a partir da linha de centro longitudinal na condição não contraída da peça de vestuário. Os painéis de orelhas ficam unidos ao chassi ao longo das linhas de borda correspondentes para formarem duas aberturas de pernas e uma abertura de cintura. De acordo com um outro aspecto da presente invenção, cada um dos painéis de orelhas fica unido ao chassi ao longo das linhas de borda correspondentes para formarem uma linha de costuramento, formando desta maneira duas aberturas de pernas e uma abertura de cintura. Pelo menos uma das linhas de costuramento é dotada de uma distância lateral não uniforme em relação à linha de centro longitudinal na condição não contraída da peça de vestuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/11/2005

RPI 1821

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2005

RPI 1797

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2001

RPI 1581

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