Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G02B 6/18; G02B 6/22.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9815860Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1998005824 Pedido indeferido em 25/05/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Electric Industries, LTD.
JP
Inventores
E. S. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10/121262 · 30/04/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "FIBRA ÓTICA". A presente invenção refere-se a uma fibra ótica que compreende uma estrutura a qual efetivamente suprime a ocorrência de fenômenos não lineares, sem aumentar a perda de transmissão, tal como uma perda de macrodobramento. A fibra ótica de acordo com a presente invenção compreende, radialmente em sucessão a partir do eixo central da mesma, uma região central, que tem um índice de refração predeterminado, uma primeira região anular, que tem um índice de refração mais alto do que a região central, e uma segunda região anular, com flúor adicionado e que tem um índice de refração mais baixo do que a primeira região anular. Em particular, esta fibra ótica tem uma área efetiva de 70 m^ 2^ ou mais em relação à luz que tem um comprimento de onda de 1550 nm, ao passo que o teor de flúor na segunda região anular é ajustado de modo que o índice de refração da mesma diminua com a distância a partir do centro da fibra ótica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G02B 6/18; G02B 6/22.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/05/2010
RPI 2055
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
03/11/2009
RPI 2026
#7.1
14/04/2009
RPI 1997
#1.3
30/10/2001
RPI 1608
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