(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE GORDURA EMULSIFICADA POR ÁGUA-EM-ÓLEO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998002227

Dados do pedido

Número

PI9815821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/1998

Publicação

30/01/2001

PCT

JP1998002227

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/98
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 09/03/2010 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE GORDURA EMULSIFICADA POR ÁGUA-EM-ÓLEO. Uma composição de gordura emulsificada do tipo W/O é provida tendo uma fase oleosa e uma fase aquosa, pelo que a fase oleosa contém de 40 a menos do que 95% em peso de diglicerídios e de 5 a menos do que 60% em peso de triglicerídios e satisfaz as seguintes exigências (1) e (2): (1) os diglicerídios terem de 0,5 a menos do que 20% em peso de componentes SS, de 20 a menos do que 55% em peso de componentes SU, e de 25 a menos do que 70% em peso de componentes UU (pelo que S é um grupo de ácido graxo saturado C~ 14-22~ e U é um grupo de ácido graxo insaturado C~ 14-22~), e (2) aproporção em peso dos grupos de ácidos graxos saturados C~ 14~ e C~ 16~ contidos nos diglicerídios em relação aos grupos de ácidos graxos saturados C~ 18~, C~ 20~ e C~ 22~ contidos nos diglicerídios ser de 1,0 a 8,0, e seu uso como margarina ou similar ter excelente estabilidade e capacidade de espalhamento satisfatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

09/03/2010

RPI 2044

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2001

RPI 1569

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.