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Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998015791

Dados do pedido

Número

PI9815609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/1998

Publicação

16/01/2001

PCT

US1998015791

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/98
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/05
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 24/05/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/910.321 · 13/08/1997

Resumo técnico

ARTIGO ABSORVENTE COM UMA ABERTURA PARA FEZES NA CAMADA SUPERIOR Um artigo absorvente inclui um forro voltado para o lado do corpo de ajuste firme que tem uma abertura no mesmo. A abertura define uma borda final dianteira, uma borda final posterior e um par de bordas laterais opostas lateralmente. O artigo também inclui um par de elementos elásticos que se estendem longitudinalmente para além de pelo menos uma das bordas finais da abertura em uma direção lateralmente divergente. Os elementos elásticos podem também estender-se pelo menos parcialmente ao longo das bordas laterais da abertura. Os elementos elásticos são configurados para manter as bordas da abertura em contato com as nádegas do usuário e alinhar a abertura com o orifício anal do usuário durante o uso. O artigo pode ainda incluir um material administrador de líquido localizado sobre o forro voltado para o lado do corpo na seção dianteria da cintura para absorver ou reter exsudatos líquidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/06/2015

RPI 2317

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

09/02/2005

RPI 1779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2001

RPI 1567

Monitoramento de patentes

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