Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/03/2012
RPI 2151
Dados do pedido
Número
PI9815576Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998024819 Pedido indeferido em 27/03/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Nuchem Pharmaceuticals, INC.
CA
P. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
H. T. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Y. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/975,391 · 20/11/1997
Resumo técnico
''COMPOSTOS SUBSTITUÍDOS DE DIFENIL INDANONA, INDANA E INDOLA E ANÁLOGOS DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA BASEADA NOS REFERIDOS COMPOSTOS, MÉTODOS DE INIBIÇÃO DA PROLIFERAÇÃO CELULAR EM MAMÍFEROS E DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UM DISTÚRBIO'', sendo que a presente invenção proporciona compostos substituídos de difenil indanona 3,3, indana e indola, bem como análogos dos mesmos, que são inibidores específicos, potentes e seguros de proliferação de células em mamíferos. Os compostos podem ser usados para inibir a proliferação de células em mamíferos in situ como uma abordagem terapêutica do tratamento ou prevenção de doenças caracterizadas pela proliferação anormal de células, tais como câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/03/2012
RPI 2151
#9.2
Indeferimento do presente pedido não atende o disposto nos Artigos 8º, 10, 11, 24 e 25 da Lei 9279/96 ( LPI )
31/03/2009
RPI 1995
Não conhecida a petição SP018080038671de 20/06/2008, em virtude do disposto no Art. 219 insiso I da LPI.
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
02/01/2008
RPI 1930
#1.3
17/07/2001
RPI 1593
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