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Dado oficial do INPI

CITÓLISE DIRIGIDA DE CÉLULAS-ALVO, AGENTES E COMPOSIÇÕES QUE CAUSAM CITÓLISE, E COMPOSTOS QUE PODEM SER USADOS PARA PRODUZIR OS AGENTES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998004219

Dados do pedido

Número

PI9815493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1998

Publicação

31/10/2000

PCT

EP1998004219

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/98
  2. Publicação31/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pharmacia & Upjohn AB

SE

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Inventores

A. L. (pessoa física)

SE

D. M. (pessoa física)

SE

F. G. (pessoa física)

SE

K. T. (pessoa física)

SE

L. P. (pessoa física)

SE

S. M. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9704170-1 · 14/11/1997

US

60/053.211 · 21/07/1997

Resumo técnico

"CITÓLISE DIRIGIDA DE CÉLULAS-ALVO, AGENTES E COMPOSIÇÕES QUE CAUSAM CITÓLISE, E COMPOSTOS QUE PODEM SER USADOS PARA PRODUZIR OS AGENTES". Descreve-se um método para inativar células-alvo na prevenção de células T, colocando os dois tipos de células em contato com um superantígeno (SAG), na presença de um modulador imunológico, distinguindo-se pelo fato de que pelo menos um entre o superantígeno e o modulador imunológico está na forma de um conjugado entre um superantígeno "livre" (Sag) e um grupamento assestante de alvos do conjugado para assestar em células. Descreve-se também um conjugado de superantígeno que obedece à fórmula (I): (T) x (Sag) y (IM) z; a) T é um grupamento assestante de alvos, Sag corresponde a um superantígeno livre, IM é um modulador imunológico que não é um superantígeno, e T, Sag e IM estão ligados entre si por intermédio de ligantes orgânicos B; b) x, y e z são números inteiros que são tipicamente selecionados entre 0 a 10, e representam o número de grupamentos T, Sag e Im, respectivamente, em uma dada molécula de conjugado, com a ressalva de que y > 0 e também um ou ambos entre x e z > 0. O conjugado de superantígeno é, de preferência, uma proteína de fusão tripla. Descreve-se também um modulador imunológico assestado, distinguido pelo fato de que ele é um conjugado entre um grupamento assestante de alvos (T" ') e um modulador imunológico modificado (IM" '). O conjugado obedece a uma fórmula análoga à fórmula (I), exceto pela presença imperativa do modulador imunológico modificado. Um grupamento de superantígeno pode estar presente. Descreve-se também uma molécula de DNA que codifica um superantígeno e um modulador imunológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1910 de 14/08/2007.

06/12/2011

RPI 2135

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 7º, 8º , e 9º anuidades

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

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