Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/06; C12Q 1/00; C07K 16/18; C07K 16/42; A61K 39/00; A61K 39/395; G01N 33/53.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9815440Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998003332 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. U. (pessoa física)
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/804,136 · 20/02/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção para "CÉLULAS INTESTINAIS PARASITAS VIÁVEIS ISOLADAS". A presente invenção proporciona uma população homogênea de células parasíticas,na qual não incluem células de mosquito, capazes de cultura prolongada in vitro. Frações a partir das células, ambas celular e não-celular são também providas. Adicionalmente provido é um processo de tratamento ou prevenção de envolvimento de parasita com um animal, compreendendo administrar quantidades imunogênicas das células parasitas da invenção, ou frações derivadas a partir das células ao animal, tratando ou prevenindo, desse modo, o envolvimento parasita com o animal. Ainda provido é um processo de detecção da presença de um parasita em um animal, compreendendo contactar ou as células parasitas, ou frações de célula da invenção, ou anticorpos da invenção com ou uma amostra contendo anticorpo, ou uma amostra contendo antígeno do animal, e detectar a presença de ligação ou dos anticorpos na amostra com as células, ou frações da invenção, ou a ligação dos antígenos na amostra sem os anticorpos da invenção, a presença de ligação indicando a presença de um parasita no animal. Em adição, a invenção proporciona um processo de cultura de populações de célula parasita in vitro, compreendendo cultura de um parasita no meio de cultura de parasita sob condições que permitem a decomposição e/ou degradação da camada de epiderme do parasita, tal que enxertos celulares são produzidos; ruptura da cultura para fazer com que os enxertos celulares cisalhem a partir da camada de epiderme; e cultura dos enxertos celulares parasitas no meio de cultura. Finalmente provido é uma população de células parasitas diferenciadas capazes de cultura prolongada in vitro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/06; C12Q 1/00; C07K 16/18; C07K 16/42; A61K 39/00; A61K 39/395; G01N 33/53.
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