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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM PACIENTE HUMANO SUSCETÍVEL A OU DIAGNOSTICADO COM UM DISTÚRBIO, QUALIFICADO PELA SUPEREXPRESSÃO DO RECEPTOR ErbB2 E ARTIGO MANUFATURADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1998026266

Dados do pedido

Número

PI9815363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1998

Publicação

16/10/2001

PCT

US1998026266

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/98
  2. Publicação16/10/01
  3. Exame
  4. Indeferido01/04/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Genentech, Inc.

US

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Inventores

S. S. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/069,346 · 12/12/1997

Resumo técnico

"MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UM PACIENTE HUMANO SUSCETÍVEL A OU DIAGNOSTICADO COM UM DISTÚRBIO, QUALIFICADO PELA SUPEREXPRESSÃO DO RECEPTOR ErbB2 E ARTIGO MANUFATURADO" A presente invenção refere-se ao tratamento de distúrbios caracterizados pela superexpressão de ErbB2. Mais especificamente, a invenção refere-se ao tratamento dos pacientes humanos suscetíveis a ou diagnosticados com câncer com superexpressão de ErbB2 com uma combinação de um anticorpo anti-ErbB2 e um agente quimioterápico que não uma antraciclina, por exemplo, doxorubicina ou epirubicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI nº52402.003890/2019-09 @NUP:00408.018189/2019-22 (REF. 5002455-14.2019.4.02.5101) @INTERESSADOS: GENETECH, INC. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI @Decisão: Transitado em julgado, conforme acórdão que modificou a sentença : "IV - Correto o ato do INPI que indeferiu a concessão da patente PI9815363-3, cujo quadro reivindicatório foi totalmente modificado após o requerimento de exame, não atendendo às condições de patenteabilidade descritas na legislação pertinente."

20/07/2021

RPI 2637

15.23

INPI nº 52402.003890/2019-09 @ Origem: Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5002455-14.2019.4.02.5101 @ NULIDADE DO ATO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO @ Autor: GENETECH INC @ Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

16/04/2019

RPI 2519

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

01/04/2014

RPI 2256

Petição de recurso

#12.2

24/11/2009

RPI 2029

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que: Não atende ao requisito de novidade (Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI), não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI), não é considerado invenção, uma vez que incide no Art, 10 da LPI.

07/10/2008

RPI 1970

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/05/2008

RPI 1951

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/07/2007

RPI 1908

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2001

RPI 1606

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