Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente de acordo com Art. 8° da LPI.
25/03/2008
RPI 1942
Dados do pedido
Número
PI9815325Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998025185 Pedido indeferido pelo INPI em 25/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3-Dimensional Pharmaceuticals, INC.
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/066.475 · 26/11/1997
US
60/067.324 · 05/12/1997
US
60/079.107 · 23/03/1998
Resumo técnico
"HETEROARIL, AMINOGUANIDINAS E ALCÓXIGUANIDINAS E SEU USO COMO INIBIDORES DA PROTEASE". São descritos os compostos de aminoguanidina e alcoxiguanidina, incluindo os compostos de Fórmula (VII), na qual X é O ou NR^ 9^ e Het, R^ 1^, R^ 7^, R^ 8^, R^ 12^, R^ 15^, R^ a^, R^ b^, R^ c^, Z, e n são descritos no relatório descritivo, assim como os hidratos, os solvatos ou os sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, que inibem as enzimas proteolíticas, tais como a trombina. Também descritos são os métodos para a preparação de tais compostos. Os compostos da invenção são inibidores potentes das proteases, especialmente as serina proteases semelhantes à tripsina, tais como a quimotripsina, a tripsina, a trombina, a plasmina e o fator Xa. Certos dos compostos exibem atividade antitrombótica através da inibição direta, seletiva, de trombina. A invenção inclui uma composição para a inibição da perda de plaquetas sangüíneas, a inibição da formação de agregados de plaquetas sangüíneas, a inibição da formação de fibrina, a inibição da formação de trombo, e a inibição da formação de êmbolo em um mamífero, compreendendo um composto da invenção em um carreador farmaceuticamente aceitável. os outros usos dos compostos da invenção são como anticoagulantes incluídos em, ou fisicamente ligados a materiais usados na manufatura de dispositivos usados na coleta de sangue, na circulação sangüínea, e na armazenagem de sangue, tais como os cateteres, as máquinas para a diálise do sangue, as seringas e os tubos para a coleta de sangue e as sondas. Adicionalmente, os compostos podem ser marcados de uma forma detectável e empregados para a representação da imagem in vivo dos trombos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente de acordo com Art. 8° da LPI.
25/03/2008
RPI 1942
#7.1
02/10/2007
RPI 1917
#1.3
26/12/2001
RPI 1616
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.