Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/11.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9815268Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1998001749 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/11/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
964721 · 05/11/1997
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES PARA O CUIDADO PESSOAL". São divulgadas composições para o cuidado pessoal, especialmente as composições para a modelagem do cabelo, contendo microemulsões de silicone, e as aplicações correspondentes de tais composições. A invenção divulgada adicionalmente relaciona-se às composições para a modelagem do cabelo, estáveis, contendo uma microemulsão de silicone e álcool monoídrico inferior. Uma composição para o cuidado pessoal, preferida, compreende: a) de cerca de 0,01 % a cerca de 20 % de um polímero não contendo silicone, adequado para a modelagem do cabelo; b) uma microemulsão de organopolissiloxano compreendendo: (i) um organopolissiloxano disperso como partículas na microemulsão, em que o organopolissiloxano é substancialmente isento de grupos amino em combinação com grupos hidroxila e tem um tamanho médio de partícula de menos do que cerca de 80 nanômetros, e (ii) um sistema de tensoativos para a dispersão do organopolissiloxano na microemulsão, o qual é compatível com o polímero para a modelagem do cabelo; em que a quantidade de microemulsão é tal que a composição para o cuidado pessoal compreende de cerca de 0,01 % a cerca de 10 % do organopolissiloxano; e c) um carreador compreendendo: (i) de cerca de 3 % a cerca de 99 %, em peso da composição, de um primeiro solvente selecionado do grupo consistindo em água; solventes orgânicos solúveis em água; solventes orgânicos que sejam fortemente a moderadamente fortes no parâmetro de ligação ao hidrogênio; e suas misturas; em que o primeiro solvente é diferente do álcool de C~ 1~-C~ 3~ monoídrico, da C~ 1~-C~ 3~ cetona e do éter de C~ 1~-C~ 3~; e (ii) opcionalmente, de cerca de 0 % a cerca de 55 % de um segundo solvente selecionado do grupo consistindo em álcoois de C~ 1~-C~ 3~ monoídricos, C~ 1~-C~ 3~ cetonas, éteres de C~ 1~-C~ 3~, e suas misturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/11.
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