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Dado oficial do INPI

CONJUGADO POLIMÉRICO, PROCESSO PARA PRODUZIR UM CONJUGADO POLIMÉRICO, DERIVADO DE 20-0-ACILAMINO-GLICIL-CAMPTOTECINA, PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1998006048

Dados do pedido

Número

PI9815236

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/1998

Publicação

23/07/2002

PCT

EP1998006048

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/98
  2. Publicação23/07/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pharmacia & UPJohn S.p.A

IT

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IT

F. O. (pessoa física)

IT

F. A. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

M. Z. (pessoa física)

IT

V. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9721069-4 · 03/10/1997

Resumo técnico

" CONJUGADO POLIMÉRICO, PROCESSO PARA PRODUZIR UM CONJUGADO POLIMÉRICO; DERIVADO DE 20-O-ACILAMINO-GLICIL-CAMPTOTECINA, PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS ". Expõem-se conjugados de camptotecina poliméricos solúveis na água compreendem unidades de N-(2-hidroxipropil) metacriloilamida encadeadas com um espaçador da fórmula -Gly-(CH~ 2~)~ n~-CO-Gly, em que n = 2-8 para a posição C-20 de um resíduo de camptotecina. Os conjugados possuem atividade antitumor aumentada e toxicidade diminuída com relação à droga livre. Descrevem-se igualmente um processo para a sua preparação e composições farmacêuticas que contêm os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/03/2008

RPI 1941

6.7

Fundamentado na dilatação do quadro reivindicatório de 13 para 17 reivindicações, deve a requerente complementar a taxa referente a 4 reivindicações excedentes.

10/07/2007

RPI 1905

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/07/2002

RPI 1646

Monitoramento de patentes

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