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Dado oficial do INPI

PANO DE ESPONJA À BASE DE CELULOSE E PRODUÇÃO DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998007599

Dados do pedido

Número

PI9815153

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

EP1998007599

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto30/07/13

Patente concedida em 25/10/2005 e depois extinta em 30/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kalle Nalo GmbH & Co. KG

DE

Inventores

K. H. (pessoa física)

DE

L. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 53 546.1 · 03/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PANO DE ESPONJA À BASE DE CELULOSE E PRODUÇÃO DO MESMO" . A presente invenção refere-se a um pano de esponja que se baseia em celulose, possui um reforço interno e pode ser obtida de acordo com o método de óxido de amina. No método, uma solução de celulose é primeiro produzida em uma solução de óxido de amina aquosa, que é em seguida misturada com pelo menos um formador de processamento e fibras. A mistura é espalhada sobre uma correia de transporte, que é em seguida conduzida através de um banho de coagulação constituído de uma solução de óxido de amina aquosa diluída, cuja temperatura é alta o suficiente para que o formador de poros se funda e seja dissolvida para fora da solução. O óxido de amina restante é lavado da solução que se seca e produz a malha de toalha de esponja. Ao contrário do método de viscose, a quebra do polímero não acontece no método inventivo que resulta na toalha de esponja com uma melhor estabilidade mecânica. Uma rede de plástico pode também substituir o reforço de fibra. O método é especialmente ecológico e econômico. A toalha de esponja pode ser usada para fins domésticos ou industriais, especialmente para fins de limpeza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extingue-se a patente em virtude do disposto no art. 78, inciso IV, da LPI 9.279, referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2048 de 06/04/2010 e comprovar recolhimento da 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

30/07/2013

RPI 2221

24.3

Referente a 9ª,10ª e 11ª anuidades

06/04/2010

RPI 2048

Concessão da patente

#16.1

25/10/2005

RPI 1816

Deferimento

#9.1

19/07/2005

RPI 1802

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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