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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO DE SONIFICAÇÃO DE ULTRA-SOM.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998005032

Dados do pedido

Número

PI9815088

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/1998

Publicação

24/10/2000

PCT

JP1998005032

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/98
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Miwa Science Laboratory Inc.

JP

Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

WO

PCT/JP98/00487 · 05/02/1998

Resumo técnico

EQUIPAMENTO DE SONIFICAÇÃO DE ULTRA-SOM Esta invenção mostra um equipamento para a lipólise de gordura de um corpo vivo, por meio de uma sonificação de ultra-som. Um ultra-som efetivo é caracterizado em uma região de baixa freqüência de 15 a 140 khz, por uma intensidade, quando na faixa de 15 a 50 KHZ, a qual é maior do que 10 mW/cm^ 2^ e abaixo de um limite de hemólise, e por uma intensidade, quando em uma faixa de 50 a 140 kHz, a qual é maior do que 4 mW/cm^2^ e abaixo do limite do hemólise ou do nível de segurança definido pelo MI. A invenção, ainda, é caracterizada por uma região de alta freqüência de 180 a 1,3 MHz, por uma intensidade, quando em uma faixa de 180 a 700 kHz, a qual é maior do que 10 mW/cm^2^ e abaixo do nível de segurança definido pelo M.I., e pela intensidade, quando em uma faixa de 700 kHz a 1,3 MHz, a qual é maior do que 800 mW/cm^2^ e abaixo do nível de segurança definido pelo MI.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

30/03/2010

RPI 2047

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2009

RPI 2014

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

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