Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/14; A23J 3/16; A23L 1/24; A23L 1/40.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9814931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1998002670 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
FR
Inventores
G. G. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
S. V. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
98/01161 · 02/02/1998
Resumo técnico
"EMULSÃO SECA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO, EM DUAS ETAPAS, DE EMULSÕES SECAS, UTILIZAÇÃO DAS EMULSÕES, E, COMPOSIÇÃO PARA USO ALIMENTÍCIO DO TIPO MOLHO EMULSIFICADO OU FASE GRAXA". A presente invenção tem por objeto uma emulsão seca caracterizada por ser obtida por meio de secagem de uma dispersão de pelo menos uma matéria comestível pouco hidrossolúvel também denominado matéria ativa (MA), em uma fase contínua comportando: pelo menos um emulsificante (E) contendo pelo menos uma proteína vegetal parcialmente hidrolisada (lisado de proteína) cujo grau de hidrólise está compreendido entre 0, excluído, e inferior a 5%, e pelo menos um agente de preenchimento intersticial (ARI) hidrossolúvel ou hidrodispersável contendo pelo menos uma proteína vegetal parcialmente hidrolisada (lisado de proteína) cujo grau de hidrólise está compreendido entre 5 e 40 %. A invenção também tem por objeto um processo de preparação dessas emulsões, compreendendo as seguintes etapas: i) a primeira etapa consiste em preparar uma dispersão em água ou em uma fase aquosa compreendendo pelo menos uma matéria ativa hidrófoba (MA), pelo menos um emulsificante (E), e pelo menos um agente de preenchimento (ARI); ii) a segunda etapa consiste em secar a referida dispersão até à formação de uma emulsão seca. Ela também se refere à utilização das emulsões secas indicadas acima, para a fabricação das composições para uso alimentício.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/14; A23J 3/16; A23L 1/24; A23L 1/40.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho publicado1976 de 18/11/2008.
29/12/2009
RPI 2034
#8.6
Referente a 8ª,9ª e 10ª anuidades.
18/11/2008
RPI 1976
#1.3
14/11/2000
RPI 1558
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