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Dado oficial do INPI

EMULSÃO SECA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO, EM DUAS ETAPAS, DE EMULSÕES SECAS, UTILIZAÇÃO DAS EMULSÕES, E, COMPOSIÇÃO PARA USO ALIMENTÍCIO DO TIPO MOLHO EMULSIFICADO OU FASE GRAXA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998002670

Dados do pedido

Número

PI9814931

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1998

Publicação

14/11/2000

PCT

FR1998002670

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/98
  2. Publicação14/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. G. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

98/01161 · 02/02/1998

Resumo técnico

"EMULSÃO SECA, PROCESSO DE PREPARAÇÃO, EM DUAS ETAPAS, DE EMULSÕES SECAS, UTILIZAÇÃO DAS EMULSÕES, E, COMPOSIÇÃO PARA USO ALIMENTÍCIO DO TIPO MOLHO EMULSIFICADO OU FASE GRAXA". A presente invenção tem por objeto uma emulsão seca caracterizada por ser obtida por meio de secagem de uma dispersão de pelo menos uma matéria comestível pouco hidrossolúvel também denominado matéria ativa (MA), em uma fase contínua comportando: pelo menos um emulsificante (E) contendo pelo menos uma proteína vegetal parcialmente hidrolisada (lisado de proteína) cujo grau de hidrólise está compreendido entre 0, excluído, e inferior a 5%, e pelo menos um agente de preenchimento intersticial (ARI) hidrossolúvel ou hidrodispersável contendo pelo menos uma proteína vegetal parcialmente hidrolisada (lisado de proteína) cujo grau de hidrólise está compreendido entre 5 e 40 %. A invenção também tem por objeto um processo de preparação dessas emulsões, compreendendo as seguintes etapas: i) a primeira etapa consiste em preparar uma dispersão em água ou em uma fase aquosa compreendendo pelo menos uma matéria ativa hidrófoba (MA), pelo menos um emulsificante (E), e pelo menos um agente de preenchimento (ARI); ii) a segunda etapa consiste em secar a referida dispersão até à formação de uma emulsão seca. Ela também se refere à utilização das emulsões secas indicadas acima, para a fabricação das composições para uso alimentício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23J 3/14; A23J 3/16; A23L 1/24; A23L 1/40.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho publicado1976 de 18/11/2008.

29/12/2009

RPI 2034

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 8ª,9ª e 10ª anuidades.

18/11/2008

RPI 1976

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2000

RPI 1558

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