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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE PRODUTO DE LIMPEZA CONCENTRADA CÁUSTICA ESTÁVEL E EXTREMAMENTE ALCALINA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998027357

Dados do pedido

Número

PI9814922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1998

Publicação

26/07/2005

PCT

US1998027357

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/98
  2. Publicação26/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão12/02/08
  6. Expirado03/12/19

Carta-patente expirada em 03/12/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Inc.

US

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Inventores

M. D. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/016.008 · 30/01/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DETERGENTE DE SUPERFÍCIE DURA, ESTÁVEL, DE BAIXA ESPUMAÇÃO, E LIMPADORES CÁUSTICOS ALTAMENTE ALCALINOS". Produtos de limpeza cáusticos extremamente alcalinos empregados em aplicações industriais em grande escala são estabilizados e aperfeiçoados com propriedades melhoradas de redução da tensão superficial e de redução de formação de espuma pela incorporação de quantidades mínimas de uma composição tensoativa que compreende um tensoativo de alquil éter hidróxi propil sultaína e um tensoativo etoxilado não iônico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 23.12.2018

03/12/2019

RPI 2552

Concessão da patente

#16.1

12/02/2008

RPI 1936

Deferimento

#9.1

04/09/2007

RPI 1913

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2007

RPI 1889

7.2

13/03/2007

RPI 1888

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/02/2007

RPI 1885

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2006

RPI 1866

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2005

RPI 1803

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

31/05/2005

RPI 1795

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