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Dado oficial do INPI

Composição aquosa, método para recuperar hidrocarbonetos de uma formação subterrânea e método para criar fissuras em uma formação subterrânea

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2008080399

Dados do pedido

Número

PI0818745

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2008

Publicação

28/04/2015

PCT

US2008080399

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/08
  2. Publicação28/04/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Em vigor18/10/28

Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 18/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Inc.

US

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Inventores

G. L. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/984,172 · 31/10/2007

Resumo técnico

ADIÃÃO DE TENSOATIVOS NÃO - IÃNICOS E COPOLÃMEROS EM BLOCO HIDROSSOLÃVEIS PARA AUMENTAR A ESTABILIDADE DO COPOLÃMERO EM SOLUÃÃES AQUOSAS CONTENDO SAL E/OU TENSOATIVOS.Um fluido aquoso útil para a recuperação de petróleo bruto de uma formação subterrânea, o qual inclui uma composição incluindo uma mistura de água, um copolímero em bloco hídrossolúvel, um sal inorgânico e pelo menos um membro de grupo de tensoativo não-iônico com um HLB de menos de 12, e método para usar o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/01/2024

RPI 2766

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/11/2023

RPI 2758

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2015

RPI 2312

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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