Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
PI9814868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998024315 Pedido indeferido pelo INPI em 13/12/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
O. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/172.591 · 14/10/1998
US
60/066.777 · 14/11/1997
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE Expõe-se um artigo absorvente que compreende uma folha de topo permeável a líquidos, uma folha de forro impermeável a líquidos unida a pelo menos uma parte da folha de topo, um núcleo absorvente disposto entre pelo menos uma parte da folha de topo e da folha de forro, e um elemento de gerenciamento de excreções disposto em pelo menos uma parte da região de gancho. O elemento de gerenciamento de excreções de preferência, inclui uma estrutura macroparticulada que compreende uma multiplicidade de particulados dotados de uma dimensão mínima entre cerca de 1mm e cerca de 25,4 mm. O elemento de gerenciamento de excreções, de preferência, é dotado de um valor de Aceitação Sob Pressão maior do que cerca de 0,50 gramas de um excretado corpóreo fluido viscoso por polegada quadrada do elemento de gerenciamento de excreções por miliJoule de entrada de energia. O elemento de gerenciamento de excreções de preferência, também é dotado de um valor de Armazenamento Sob Pressão de pelo menos cerca de 0,70 gramas do excretado corpóreo fluido viscoso por polegada quadrada do elemento de gerenciamento de excreções. O elemento de gerenciamento de excretados poderá ser também dotado de um valor de Imobilização Sob Inversão Comprimida maior do que cerca de 70% dos excretados corpóreos fluidos viscosos aceitos pelo elemento de gerenciamento de excretados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
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