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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MANUFATURA DE UM PRODUTO DE ALIMENTO CONGELADO, E, PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE PRODUTO DE ALIMENTO PARTICULADO FLUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998008552

Dados do pedido

Número

PI9814775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/1998

Publicação

24/10/2000

PCT

EP1998008552

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/98
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/10
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

A. L. (pessoa física)

NZ

P. C. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9801410.3 · 22/01/1998

Resumo técnico

PRODUTO DE ALIMENTO CONGELADO COMPOSTO DE AFPS, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DO MESMOUm produto de alimento congelado composto de AFPs, o referido produto tendo um tamanho médio de cristal de gelo de 0,01 a 20 micrometros, onde o referido tamanho de cristal é mantido entre 0,01 e 20 micrometros quando estocado por três semanas a -10 ° C. Adicionalmente é descrito um processo para a produção de um produto de alimento congelado compreendendo AFPs, onde o processo compreende uma ou mais das seguintes etapas: (i) uma etapa de (pré) congelamento a qual é uma etapa de congelamento dominada por nucleação; (ii) uma etapa de (Pós-) compactação utilizando-se um extrusor de parafusos ou um compactador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

19/10/2010

RPI 2076

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2010

RPI 2055

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2010

RPI 2037

6.7

Em virtude do acréscimo de 1 (uma) reivindicação no novo quadro reivindicatório submetido através da petição nº 020090027676 de 23 de março de 2009, sem que tenha sido feita a devida retribuição, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.

22/09/2009

RPI 2020

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2000

RPI 1555

Monitoramento de patentes

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