Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9814775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998008552 Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
A. L. (pessoa física)
NZ
P. C. (pessoa física)
NL
Prioridades unionistas
GB
9801410.3 · 22/01/1998
Resumo técnico
PRODUTO DE ALIMENTO CONGELADO COMPOSTO DE AFPS, E, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DO MESMOUm produto de alimento congelado composto de AFPs, o referido produto tendo um tamanho médio de cristal de gelo de 0,01 a 20 micrometros, onde o referido tamanho de cristal é mantido entre 0,01 e 20 micrometros quando estocado por três semanas a -10 ° C. Adicionalmente é descrito um processo para a produção de um produto de alimento congelado compreendendo AFPs, onde o processo compreende uma ou mais das seguintes etapas: (i) uma etapa de (pré) congelamento a qual é uma etapa de congelamento dominada por nucleação; (ii) uma etapa de (Pós-) compactação utilizando-se um extrusor de parafusos ou um compactador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#16.1
31/05/2011
RPI 2108
#9.1
19/10/2010
RPI 2076
#6.1
25/05/2010
RPI 2055
#6.1
19/01/2010
RPI 2037
Em virtude do acréscimo de 1 (uma) reivindicação no novo quadro reivindicatório submetido através da petição nº 020090027676 de 23 de março de 2009, sem que tenha sido feita a devida retribuição, pede-se ao requerente que seja sanada tal irregularidade para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
22/09/2009
RPI 2020
#7.1
23/12/2008
RPI 1981
#1.3
24/10/2000
RPI 1555
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