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Dado oficial do INPI

ENVOLTÓRIO COESIVO NÃO TECIDO DISPENSÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998006595

Dados do pedido

Número

PI9814754

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

US1998006595

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/05
  5. Concessão14/03/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 14/03/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

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Inventores

E. J. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/980921 · 01/12/1997

Resumo técnico

"ENVOLTÓRIO COESIVO NÃO TECIDO DISPENSÁVEL" Um envoltório coesivo não tecido dispensável é geralmente dispensado a partir de um rolo auto-enrolado. O envoltório coesivo compreende fibras mutuamente emaranhadas, pelo menos algumas das quais são fibras sensíveis à pressão. O envoltório coesivo possui também geralmente um peso base de a partir de 40 a 200 gramas /m², uma resistência à tração de pelo menos 100 gramas/2,5 cm e um destacamento em T, a partir de si mesmo, de 1 a 30 gramas/2,5 cm. O envoltório é preferivelmente um material de camada única, sem um revestimento adesivo ou revestimento de liberação, em que as fibras adesivas se estendem através de toda a dimensão de profundidade do envoltório, de tal modo que uma porção das fibras adesão estão sobre ambas as faces do envoltório, e preferivelmente estão distribuídas uniformemente através das dimensões de comprimento e largura do envoltório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

14/03/2006

RPI 1836

Deferimento

#9.1

06/12/2005

RPI 1822

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2005

RPI 1800

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

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