Indeferimento
#9.2
Indeferimento do presente pedido uma vez que o mesmo apresenta reivindicações que não preenchem o requisito de novidade ( Artigo 8º combinado com Artigo 11 da Lei 9279/96)
25/11/2008
RPI 1977
Dados do pedido
Número
PI9814679Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998024481 Pedido indeferido pelo INPI em 25/11/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Allergan, INC.
US
Allergan Sales, Inc.
US
Allergan Sales, LLC
US
Inventores
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/974,067 · 19/11/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ÁCIDO CICLOPENTANO HEPTANENÓICO, DERIVADOS DE 2-HETEROARILALQUENILA COMO AGENTES TERAPÊUTICOS" . A invenção refere-se ao uso de derivados de prostaglandinas do tipo F como hipotensivos oculares. Os compostos empregados de acordo com a invenção são representados pela fórmula (I), onde as conexões de linha ondulada indicam ou a configuração alfa ( ) ou beta ( ); os segmentos tracejados indicam a configuração ; o triângulo sólido é empregado para indicar a configuração ; as ligações tracejada representam uma ligação dupla, ou uma ligação única; R é um radical heteroarila substituído tendo pelo menos dois substituintes pendentes selecionados do grupo consistindo em C1 a C6 alquila; halogênio; trifluorometila; COR¹; COCF~ 3~; SO~ 2~NR¹; NO~ 2~ e CN ou pelo menos um grupo ciano; R¹ é hidrogênio ou um radical alquila inferior tendo até seis átomos de carbono, X é selecionado do grupo consistindo em -OR¹ e -N(R¹)~ 2~; Y é = O ou representa 2 radicais de hidrogênio e os 9, 11 ou 15 ésteres de alquila inferior deste; contanto que entretanto, quando o referido radical heteroarila é um radical de diclorotienila, o composto não seja um ácido 1-carboxílico ou amida deste. Certos dos compostos representados pela Fórmula (I) são novos e compreendem outro aspecto da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferimento do presente pedido uma vez que o mesmo apresenta reivindicações que não preenchem o requisito de novidade ( Artigo 8º combinado com Artigo 11 da Lei 9279/96)
25/11/2008
RPI 1977
#7.1
22/04/2008
RPI 1946
#7.1
06/03/2007
RPI 1887
#25.1
Transferido de: Allergan Sales, LLC
03/05/2005
RPI 1791
#25.1
Transferido por fusão de: Allergan Sales, Inc.
12/04/2005
RPI 1788
#1.3
03/10/2000
RPI 1552
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