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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE AMINA CÍCLICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998023254

Dados do pedido

Número

PI9814645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1998

Publicação

31/07/2001

PCT

US1998023254

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/98
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 07/04/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. L. (pessoa física)

US

Teijin Limited

JP

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

M. F. (pessoa física)

JP

N. E. (pessoa física)

JP

O. T. (pessoa física)

JP

R. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

W. M. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/972,484 · 18/11/1997

US

09/055,285 · 06/04/1998

US

09/133,434 · 13/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE AMINA CÍCLICA E SEU USO COMO MEDICAMENTOS" . Um composto representado pela fórmula geral (I), um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitálvel do mesmo ou um sal de adição de C~ 1~-C~ 6~ alquila farmaceuticamente aceitável do mesmo, e suas aplicações médicas. Já que estes compostos inibem a ação de quimiocinas como MIP-1(e/ou MCP-1 em células alvo, eles podem ser úteis como medicamento terapêutico e/ou medicamento de prevenção em doenças, como aterosclerose, artrite reumatóide, e similares onde monócitois e linfócitos do sangue infiltram em tecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

27/10/2009

RPI 2025

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/02/2008

RPI 1936

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: C07D 207/09, C07D 207/14,C07D 207/325, C07D 207/34, C07D 207/416, C07D 209/08, C07D 209/42, C07D 211/26, C07D 211/56, C07D 2011/58, C07D 213/65, C07D 213/75, C07D 213/81, C07D 231/14, C07D 231/16, C07D 235/16, C07D 239/52, C07D 249/18, C07D 261/08, C07D 263/56, C07D 263/58, C07D 271/06, C07D 285/14, C07D 307/14, C07D 307/68, C07D 317/50, C07D 319/18, C07D 333/16, C07D 333/20, C07D 333/38, C07D 333/42, C07D 333/68, C07D 401/06, C07D 401/12, C07D 401/14, C07D 403/06, C07D 405/06, C07D 405/12, C07D 409/06, C07D 409/12, C07D 413/06, C07D 413/14,A61K 31/41, A61K 31/04, A61K 31/4184, A61K 31/435, A61P 1/04, A61P 9/10, A61P 11/06, A61P 13/12, A61P 1706, A61P 19/02, A61P 25/00

21/08/2007

RPI 1911

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/08/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2001

RPI 1595

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