111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
18/06/2013
RPI 2215
Dados do pedido
Número
PI9814622Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998006997 Pedido indeferido em 18/06/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Smithkline Beecham p.l.c.
GB
Inventores
J. Q. (pessoa física)
GB
N. L. (pessoa física)
GB
R. G. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9723295.3 · 04/11/1997
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE TIAZOLIDINADIONA" Um processo para preparação de um composto de fórmula (I) ou uma sua forma tautomérica ou seu sal farmaceuticamente aceitável, ou um seu solvato farmaceuticamente aceítável, onde: A¹ representa um grupo hetero ciclila aromático substituído ou não-substituído; R¹ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila, um grupo acila, um grupo aralquila, onde a metade arila pode estar substituída ou não-substituída, ou um grupo arila substituído ou não-substituído; A² representa um anel benzeno tendo no total até cinco substituintes; e n representa um inteiro na faixa de 2 a 6, cujo processo compreende redução catalítica de um composto de fórmula (II): onde A¹, R¹, A² e n são como definidos em relação a fórmula (I), caracterizado em que a reação de redução é realizada usando-se uma pressão de hidrogênio acima de 1,4 kgf/cm²; e a seguir, se requerido formando um sal farmaceuticamente aceitável e/ou um solvato farmaceuticamente aceitável do composto de fórmula (I).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
18/06/2013
RPI 2215
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
23/11/2010
RPI 2081
#12.2
02/02/2010
RPI 2039
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que a matéria pleiteada não atende ao requisito de atividade inventiva ( artigos 8º e 13 da LPI ) o relatório não descreve clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por um técnico no assunto ( artigo 24 da LPI ) as reivnidicações não estão fundamentadas no relatório descritivo ( artigo 25 da LPI )
26/05/2009
RPI 2003
#15.11
Altarada da Int. Cl.: C07D 417/12; C07C 5/02; A61K 31/395; A61P 3/10.
18/11/2008
RPI 1976
#7.1
18/11/2008
RPI 1976
#1.3
03/10/2000
RPI 1552
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