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Dado oficial do INPI

"DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDA ÚTEIS COMO AGENTES ANALGÉSICOS"

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP1998008157

Dados do pedido

Número

PI9814548

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

EP1998008157

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido25/01/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Newron Pharmaceuticals S.P.A

IT

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Inventores

C. P. (pessoa física)

SE

M. V. (pessoa física)

IT

P. P. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

97 27523.4 · 31/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDA ÚTEIS COMO AGENTES ANALGÉSICOS" . Esta invenção refere-se ao uso, na produção de um medicamento para uso como analgésico, de um composto que é uma alfa-aminoamida de fórmula (I) onde: A é um grupo -(CH~ 2~)~ m~-, -(CH~ 2~)~ n~-X- ou -(CH~ 2~)~ v~-O-, onde m é um número inteiro de 1 a 4, n é zero ou um número inteiro de 1 a 4, X é -S- ou -NH-, e v é zero ou um número inteiro de 1 a 5; s é 1 ou 2; R é um anel furila, tienila ou piridila ou um anel fenila; R~ 1~ é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila; um de R~ 2~ e R~ 3~ é hidrogênio e o outro é hidrogênio ou C~ 1~-C~ 4~ alquila opcionalmente substituída por hidróxi ou fenila; ou R~ 2~ e R~ 3~ tomados juntamente com o átomo de carbono ao qual se ligam formam um anel C~ 3~-C~ 6~ cicloalquila; ou R~ 2~ e R~ 3~ são ambos metila; R~ 4~ é hidrogênio ou anel C~ 1~-C~ 4~alquila; ou um sal farmaceuticamente aceitável do composto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

25/01/2011

RPI 2090

Petição de recurso

#12.2

16/03/2010

RPI 2045

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido uma vez que a matéria reivindicada não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI ); o relatório descritivo não descreve clara e suficientemente o objeto de modo a possibilitar a sua realização por técnico no assunto ( Art. 24 da LPI ); as reivindicações não estão fundamentada no relatório descritivo, tampouco definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto da preteção ( Art. 25 da LPI )

23/06/2009

RPI 2007

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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