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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE SULFONAMIDA COMO PRÓ-DROGAS DE INIBIDORES DE ASPARTIL PROTEASE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1998004595

Dados do pedido

Número

PI9814480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/1998

Publicação

25/09/2001

PCT

US1998004595

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/98
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

E. F. (pessoa física)

US

I. K. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/998,050 · 24/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE SULFONAMIDA COMO PRÓ-DROGAS DE INIBIDORES DE ASPARTIL PROTEASE" . A presente invenção refere-se a pró-drogas de uma classe de sulfonamidas que são inibidores de aspartil protease. Em uma modalidade, esta invenção refere-se a uma nova classe de pró-drogas de inibidores de HIV aspartil protease caracterizadas por favorável solubilidade em água, grande biodisponibilidade oral e fácil geração in vivo do ingrediente ativo. Esta invenção também refere-se a composições farmacêuticas compreendendo essas pró-drogas. As pró-drogas e composições farmacêuticas desta invenção são particularmente bastante adequadas para reduzir a carga da pílula e aumentar a aceitação do paciente. Esta invenção também refere-se a métodos de tratamento de mamíferos com essas pró-drogas e composições farmacêuticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

INPI-52400.088054/2016-55@Seção:31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0024855-15.2016.4.02.5101@Autor: VERTEX PHARMACEUTICALS INCORPORATED @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA @Decisão: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO O PEDIDO DE RENÚNCIA, nos moldes do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil.

31/10/2017

RPI 2443

15.23

Pedido sub judice (INPI Nº 52400.088054/2016-55 Origem: 031º Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº 00248551520164025101 Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Autor: Vertex Pharmaceuticals IncorporatedRéu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA)

21/06/2016

RPI 2372

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

09/03/2011

RPI 2096

Petição de recurso

#12.2

29/12/2009

RPI 2034

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido com base nos Artigos 8º, 10 ( VIII ) e 13 da LPI

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2008

RPI 1974

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C07D 307/20, A61K 31/18, A61K 31/15, A61K 31/27, A61K 31/34, A61K 31/341,A61K 31/4025, A61K 31/496, A61K 31/66, A61K 31/661, A61K 31/664, A61K 31/70, A61K 31/16, C07C 311/18, C07C 311/37, C07D 405/12, C07D 407/12, C07F 9/655, C07F 9/6584, C07H 15/04, C07H 15/18, A61P 31/12, A61P 31/18

20/11/2007

RPI 1924

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/11/2007

RPI 1924

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2001

RPI 1603

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