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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE INDOL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998008030

Dados do pedido

Número

PI9814340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

EP1998008030

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland GMBH

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

US

E. D. (pessoa física)

DE

F. A. (pessoa física)

US

G. Z. (pessoa física)

DE

H. M. (pessoa física)

DE

O. K. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

97 122901.8 · 24/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE INDOL COMO INIBIDORES DE FATOR Xa" . A presente invenção refere-se à inibição de proteínas de coagulação sangüínea e, mais particularmente, aos derivados de indol da fórmula (I), nos quais R^ 1a^ , R^ 1b^, R^ 1c^, R^ 1d^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^ e A são definidos como indicado nas reivindicações. Os compostos da fórmulas (I) são inibidores do fator Xa da enzima de coagulação sangüínea. A invenção refere-se também aos processos para a preparação dos compostos da fórmula (I), a métodos para inibir a atividade do fator Xa e de inibição da coagulação sangüínea, ao uso dos compostos da fórmula (I) no tratamento e profilaxia de doenças que podem ser curadas ou prevenidas pela inibição da atividade do fator Xa, tais como doenças tromboembólicas, e ao uso dos compostos da fórmula (I) na preparação de medicamentos a serem aplicados em tais doenças. A invenção refere-se adicionalmente a composições que contêm um composto da fórmula (I) em mistura ou, de outro modo, em associação com um carreador inerte, particularmente composições farmacêuticas que contêm um composto da fórmula (I) junto com substâncias carreadoras aceitáveis farmaceuticamente e/ou substâncias auxiliares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2284 de 14-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/10/2014

RPI 2284

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2008

RPI 1935

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2007

RPI 1913

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

19/09/2006

RPI 1863

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

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