Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/02/2010
RPI 2041
Dados do pedido
Número
PI9814257Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998025475 Pedido indeferido em 17/02/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nanogen, Inc.
US
Inventores
C. E. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
W. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/986,065 · 05/12/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SISTEMAS INTEGRADOS MICROELETRÔNICOS DE AUTO-MONTAGEM, AUTO-ENDEREÇÁVEIS, DISPOSITIVOS DE COMPONENTE, MECANISMOS, MÉTODOS E PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE BIOLÓGICA MOLECULAR E DIAGNÓSTICOS" . Um dispositivo microeletrônico de auto-montagem, auto-endereçável, é projetado para ativamente realizar e controlar reações biológicas moleculares multiplex e de múltiplas etapas em formatos microscópicos. Estas reações incluem hibridizações de ácido nucléico, reações de anticorpo/antígeno, diagnósticos, e síntese de biopolímero. O dispositivo pode ser fabricado usando-se tanto técnicas micro-litográficas quanto técnicas de micro-usinagem. O dispositivo pode eletronicamente controlar o transporte e a ligação de entidades de ligação específicas a microlocais específicos. As entidades de ligação específicas incluem moléculas biológicas, tais como ácidos nucléico e polipeptídeos. O dispositivo pode subseqüentemente controlar o transporte e a reação de analisados ou reagentes nos microlocais específicos endereçados. O dispositivo é capaz de concentrar analisados e reagentes, remover moléculas não especificamente ligadas, prover controle de estringência para reações de hibridização de DNA e aperfeiçoar a detecção de analisados. O dispositivo pode ser eletronicamente replicado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/02/2010
RPI 2041
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
04/08/2009
RPI 2013
#7.1
10/02/2009
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#1.3
03/10/2000
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