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Dado oficial do INPI

SISTEMAS INTEGRADOS MICROELETRÔNICOS DE AUTO-MONTAGEM, AUTO-ENDEREÇÁVEIS, DISPOSITIVOS DE COMPONENTE, MECANISMOS, MÉTODOS E PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE BIOLÓGICA MOLECULAR E DIAGNÓSTICOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1998025475

Dados do pedido

Número

PI9814257

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

US1998025475

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido17/02/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/02/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nanogen, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. E. (pessoa física)

US

E. T. (pessoa física)

US

M. N. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/986,065 · 05/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMAS INTEGRADOS MICROELETRÔNICOS DE AUTO-MONTAGEM, AUTO-ENDEREÇÁVEIS, DISPOSITIVOS DE COMPONENTE, MECANISMOS, MÉTODOS E PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE BIOLÓGICA MOLECULAR E DIAGNÓSTICOS" . Um dispositivo microeletrônico de auto-montagem, auto-endereçável, é projetado para ativamente realizar e controlar reações biológicas moleculares multiplex e de múltiplas etapas em formatos microscópicos. Estas reações incluem hibridizações de ácido nucléico, reações de anticorpo/antígeno, diagnósticos, e síntese de biopolímero. O dispositivo pode ser fabricado usando-se tanto técnicas micro-litográficas quanto técnicas de micro-usinagem. O dispositivo pode eletronicamente controlar o transporte e a ligação de entidades de ligação específicas a microlocais específicos. As entidades de ligação específicas incluem moléculas biológicas, tais como ácidos nucléico e polipeptídeos. O dispositivo pode subseqüentemente controlar o transporte e a reação de analisados ou reagentes nos microlocais específicos endereçados. O dispositivo é capaz de concentrar analisados e reagentes, remover moléculas não especificamente ligadas, prover controle de estringência para reações de hibridização de DNA e aperfeiçoar a detecção de analisados. O dispositivo pode ser eletronicamente replicado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/02/2010

RPI 2041

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

04/08/2009

RPI 2013

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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