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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/05/2009
RPI 2001
Dados do pedido
Número
PI9814202Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998007321 Pedido indeferido em 12/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. V. (pessoa física)
BE
Inventores
E. B. (pessoa física)
BE
M. F. (pessoa física)
BE
W. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
97 203568.7 · 17/11/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SUSPENSÕES AQUOSAS DE ÉSTERES SUBMICRÔNICOS DO ÁCIDO GRAXO 9-HIDRÓXI-RISPERIDONA" . A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica adequada como formulação de armazenagem para administração via injeção intramuscular ou subcutânea, composição esta que compreende: (1) como ingrediente ativo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um éster ou um sal, ou um estereoisômero ou uma mistura estereoisomérica, do ácido graxo 9-hidróxi-risperidona, em forma submicrônica, e (2) um veículo farmaceuticamente aceitável; onde o veículo farmaceuticamente aceitável é água e o ingrediente ativo é suspenso nela: e a um processo de preparação de tal composição. A invenção refere-se adicionalmente a tal composição farmacêutica para uso como medicamento no tratamento de psicose, esquizofrenia, distúrbios esquizoafetivos, psicoses não-esquizofrênicas, distúrbios comportamentais associados a distúrbios neurodegenerativos, por exemplo, em demência, distúrbios comportamentais em retardação mental e autismo, síndrome de Tourette, mania bipolar, depressão, ansiedade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/05/2009
RPI 2001
#12.2
04/03/2008
RPI 1939
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI )
16/10/2007
RPI 1919
#7.1
27/02/2007
RPI 1886
#1.3
26/09/2000
RPI 1551
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