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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE COLHEITA DE MADEIRA E SISTEMA PARA ENGENHARIA FLORESTAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998000788

Dados do pedido

Número

PI9814101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

SE1998000788

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Extinto05/06/18

Patente concedida em 11/10/2005 e depois extinta em 05/06/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

SE

Inventores

B. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

WO

PCT/SE97/01782 · 23/10/1997

Resumo técnico

"MÉTODO DE COLHEITA DE MADEIRA E SISTEMA PARA ENGENHARIA FLORESTAL" Método e sistema para engenharia florestal, em especial para colheita por meio de uma máquina ceifadeira, compreendendo um veículo e uma disposição de colheita montada no mesmo, se baseando no fato de que pelo menos um dispositivo de determinação (5), capaz de determinar a posição da máquina ceifadeira por meio de sinais externos, sem fio, que podem ser recebidos, se encontra disposta na máquina ceifadeira (1). Um dispositivo de marcação adaptado para aplicar uma marcação em peças de madeira obtidas de árvores, se encontra disposto na máquina ceifadeira. Uma unidade de controle (8), de preferência um computador, se encontra disposta na máquina ceifadeira, a fim de controlar o dispositivo de marcação, para marcar a peça de madeira com uma informação de posicionamento ou um código correspondente à mesma, por meio da informação de posicionamento recebida através do dispositivo de determinação de posição (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2459 de 20-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/06/2018

RPI 2474

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Concessão da patente

#16.1

11/10/2005

RPI 1814

Deferimento

#9.1

12/07/2005

RPI 1801

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

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