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Dado oficial do INPI

SISTEMA AUXILIAR CARDÍACO IMPLANTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998021424

Dados do pedido

Número

PI9814060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/1998

Publicação

26/09/2000

PCT

US1998021424

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

O. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

Inventores

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/166.005 · 02/10/1998

US

60/061.434 · 09/10/1997

Resumo técnico

"SISTEMA AUXILIAR CARDÍACO IMPLANTÁVEL" Sistema de bombeamento extracardíaco (10) para suplementar a circulação sangüínea através de um paciente, sem que nenhum de seus componentes esteja conectado ao coração do paciente, e processo para seu uso. O sistema extracardíaco compreende uma bomba (32) implantada subcutaneamente na ou próximo à virilha do paciente, em um procedimento minimamente invasivo, em que a bomba é acionada por uma bateria (44), e meios para carregar a bateria extracorporalmente, em que a bomba extrai sangue através de um conduto de fluxo de entrada (50), acoplado para transporte de fluido à artéria femoral (26) do paciente, mediante uma conexão por anastomose subcutânea, e descarrega sangue através de um conduto de fluxo de saída (52), acoplado para transporte de fluido a uma artéria periférica derivada ao arco aórtico do paciente, mediante uma conexão por anastomose subcutânea. A bomba pode ser operada de maneira contínua ou pulsátil, síncrona com o coração do paciente, reduzindo, dessa forma, potencialmente a carga de bombeamento sobre o coração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2275 de 12-08-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/08/2014

RPI 2275

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Orqis Medical Corporation

13/09/2011

RPI 2123

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

08/03/2005

RPI 1783

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Fore Flow Corporation

01/02/2005

RPI 1778

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme requerido na petição nº 012056/RJ de 08/03/2002.

01/02/2005

RPI 1778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/09/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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