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Dado oficial do INPI

VASO PROVIDO COM UM EMPURRADOR RETRÁTIL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1998000610

Dados do pedido

Número

PI9813875

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/1998

Publicação

26/09/2000

PCT

NL1998000610

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão27/09/05
  6. Extinto19/12/17

Patente concedida em 27/09/2005 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gusto B.V.

NL

G. C. (pessoa física)

NL

GUSTOMSC RESOURCES B.V

NL

IHC Gusto Engineering B.V.

NL

SBM SCHIEDAM B.V.

NL

Inventores

J. C. (pessoa física)

NL

W. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97203284.1 · 23/10/1997

Resumo técnico

"VASO PROVIDO COM UM EMPURRADOR RETRÁTIL" A invenção refere-se a um vaso provido com um empurrador retrátil (5). O vaso é caracterizado pelo fato de que o empurrador é conectado a um dispositivo de levantamento para retrair o empurrador em dois estágios, o dispositivo de levantamento no primeiro estágio levantando o empurrador a um nível na ou próximo da quilha (7) do vaso, o segundo estágio compreendendo levantar o empurrador a um nível de acesso (13), localizado acima do primeiro nível. O dispositivo de levantamento pode ser formado por uma cremalheira (3, 3'), que pode ser construída no nível do convés, ou por cilindros hidráulicos. Preferivelmente, a armação (6) que contém o empurrador é fomada por um recipiente fechado tendo flutuabilidade, o motor de acionamento, caixa de engrenagens e unidade de acionamento rotacional sendo colocados dentro do recipiente. O vaso de acordo com a invenção permite fácil construção e manutenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Transferência deferida

#25.1

12/11/2013

RPI 2236

Alteração de nome deferida

#25.4

26/12/2012

RPI 2190

Alteração de sede deferida

#25.7

26/12/2012

RPI 2190

Alteração de nome deferida

#25.4

11/12/2012

RPI 2188

Concessão da patente

#16.1

27/09/2005

RPI 1812

Deferimento

#9.1

31/05/2005

RPI 1795

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2005

RPI 1775

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Gusto Engineering C.V.

09/03/2004

RPI 1731

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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