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Dado oficial do INPI

COMPOSTO HETEROCÍCLICO FUNDIDO SUBSTITUÍDO, USO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998004548

Dados do pedido

Número

PI9813848

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

JP1998004548

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/10
  5. Concessão12/07/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 12/07/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sankyo Company, Limited

JP

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Inventores

K. W. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

T. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

Hei 9-276063 · 08/10/1997

Resumo técnico

"COMPOSTO HETEROCÍCLICO FUNDIDO SUBSTITUÍDO, USO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". É descrito um composto heterocíclico fundido substituído que é representado pela seguinte fórmula: em que R¹ representa um grupo da seguinte fórmula: em que R^ 4^: uma fenila ou uma piridila substituída que pode ter um substituinte, R^ 5^: um átomo de hidrogênio ou coisa parecida, R^ 6^: um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1-6~ ou coisa parecida, D: um átomo de oxigênio ou de enxofre, E: um grupo CH ou um átomo de nitrogênio, R²: um átomo de hidrogênio ou coisa parecida, R³: um grupo 2,4-dioxotiazolidin-5-ilmetila ou coisa parecida; A: um grupo alquileno C~ 1-6~, e B: um átomo de oxigênio ou de enxofre] ou um sal deste farmacologicamente aceitável; e tem excelente ação de melhorar a resistência à insulina, ação inibidora da produção de peróxido de lipídio, ação inibidora da 5-lipoxigenase e outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

12/07/2011

RPI 2114

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

21/12/2010

RPI 2085

140

Requerente da Devolução de Prazo: SANKYO COMPANY LIMITED@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.

08/12/2009

RPI 2031

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

06/10/2009

RPI 2022

Petição de recurso

#12.2

28/04/2009

RPI 1999

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao disposto nos Artigos 24 e 25 da LPI

11/11/2008

RPI 1975

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2008

RPI 1935

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

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