Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
Dados do pedido
Número
PI9813813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI1998000985 Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hormos Medical Oy Ltd
FI
Inventores
M. K. (pessoa física)
FI
M. K. (pessoa física)
FI
M. U. (pessoa física)
FI
U. P. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/994.946 · 19/12/1997
Resumo técnico
SEQÜÊNCIA DE DNA, PROCESSO PARA PROTEGER UM PACIENTE, PEPTÍDEO DE SINAL, ANTICORPO, IMUNOENSAIO, PROCESSO PARA DIAGNOSTICAR UMA PREDISPOSIÇÃO, PROCESSO PARA TRATA UM PACIENTE HUMANO, ANIMAL TRANSGÊNICO E LINHA DE CÉLULAS" Refere-se a presente invenção a uma seqüência de DNA que compreende uma seqüência de nucleotide que codifica um prepro-neuropeptídeo Y (preproNPY) onde o aminoácido de leucina na posição 7 da parte de peptídeo de sinal do dito preproNPY foi substituído por prolina. A invenção relaciona-se ainda ao peptídeo de sinal mutante como tal ou associado com qualquer outro produto de divisão celular de preproNPY, processos para a determinação, em uma amostra biológica, da dita seqüência de DNA ou dito peptídeo. Além disso, a presente invenção refere-se a um processo para diagnosticar uma predisposição para colesterol de soro aumentado ou nível de colesterol LDL em um paciente humano, e aos processos para tratamento de um paciente humano diagnosticado com predisposição para colesterol de soro aumentado ou colesterol de LDL. Animais transgênicos portadores ou da seqüência mutante ou da seqüência normal, também estão dentro do escopo da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
18/11/2008
RPI 1976
#1.3
25/09/2001
RPI 1603
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